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STJ analisa inclusão de gênero não binário no registro civil; relatora vota contra alteração
O Superior Tribunal de Justiça – STJ suspendeu, na terça-feira (13), o julgamento que discute a possibilidade de inclusão de gênero não binário ou neutro no registro civil. O ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista durante a sessão da Quarta Turma, ao destacar divergência entre o voto da relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, e entendimento da Terceira Turma do Tribunal.
A relatora votou pelo desprovimento do recurso, por entender que a criação de uma nova categoria registral depende de previsão legislativa.
Na origem, a ação de retificação de registro civil foi julgada parcialmente procedente para autorizar a alteração do nome, mas o pedido de mudança do gênero para não binário foi rejeitado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a decisão, sob o fundamento de que a legislação prevê as categorias masculina e feminina, sem amparo para uma terceira classificação, indefinida ou neutra. O acórdão também apontou possíveis consequências para a segurança jurídica.
A parte recorreu ao STJ para buscar a alteração do registro.
Ausência de previsão legal
Em seu voto, a ministra Maria Isabel Gallotti afirmou que os precedentes do Supremo Tribunal Federal – STF sobre retificação registral se limitam às categorias binárias e não estabelecem uma terceira opção. Ela destacou que a Lei de Registros Públicos não prevê o gênero neutro.
Para a relatora, a inclusão de uma nova categoria exige regras gerais e abstratas que garantam aplicação uniforme pelos cartórios de todo o país. Segundo ela, a classificação de sexo ou gênero no registro civil não produz efeitos apenas sobre a identidade individual, pois também repercute em diferentes sistemas jurídicos e administrativos.
Gallotti mencionou possíveis impactos em regras previdenciárias, estatísticas oficiais, obrigações relacionadas ao serviço militar, protocolos de atendimento em saúde, ações afirmativas e políticas públicas destinadas a grupos específicos.
Na avaliação da ministra, essas consequências exigem uma disciplina normativa abrangente e coerente, capaz de considerar os regimes jurídicos atualmente estruturados a partir das categorias previstas na legislação.
Com esses fundamentos, a relatora votou pela manutenção da decisão do TJSP.
O julgamento será retomado após a análise do caso pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.
REsp 2.267.530
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