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Erro em identificação de mulher trans em hospital gera dever de indenizar, decide TJSP
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve, em parte, decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara para determinar que o Estado de São Paulo retifique, nos bancos de dados vinculados à Secretaria da Saúde, o cadastro de uma mulher trans que teve o gênero registrado de forma incorreta em atendimento hospitalar. O colegiado também reconheceu o dever de indenizar e fixou reparação por danos morais no valor de R$ 2 mil.
Segundo os autos, a autora possui certidão de nascimento atualizada com identificação no sexo feminino. Apesar disso, ao comparecer a um hospital público para a realização de um exame, teve o gênero identificado como “masculino” no cadastro, na guia do procedimento e no laudo radiológico. Mesmo após solicitar a correção, o erro voltou a ocorrer em novo exame emitido três dias depois.
Ao analisar o recurso, o relator entendeu que a utilização de identificação incompatível com os documentos atualizados da paciente atingiu direitos da personalidade e revelou falha na prestação do serviço público.
Conforme o acórdão, embora não tenha havido má-fé por parte dos servidores, ficou configurado o nexo causal entre a conduta administrativa e os danos experimentados pela autora.
Para o colegiado, nessas hipóteses, o dano moral é presumido, por decorrer da própria violação à dignidade e à identidade da pessoa, o que afasta a tese de mero aborrecimento.
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