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Decisão em Goiás fixa alimentos gravídicos desde a concepção
A Justiça de Goiás fixou alimentos gravídicos equivalentes a 30% do salário-mínimo vigente em favor de uma gestante de 36 semanas que não recebia auxílio financeiro do suposto pai da criança.
A decisão foi obtida após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO e estabelece que o pagamento seja devido desde a concepção até o nascimento. Após o parto, os alimentos serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor da criança.
A ação foi proposta após a gestante relatar dificuldades para custear despesas essenciais da gravidez, como alimentação, exames, medicamentos e enxoval. Segundo os autos, ela possui renda inferior a um salário-mínimo e deixou de receber ajuda financeira do suposto pai em fevereiro de 2026.
Para reconhecer o direito aos alimentos gravídicos, o juízo da 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões de Valparaíso de Goiás considerou documentos que indicavam a paternidade, incluindo conversas por aplicativo de mensagens e registros de que o suposto pai tinha conhecimento da gravidez.
Previstos na Lei 11.804/2008, os alimentos gravídicos destinam-se a cobrir despesas adicionais decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, incluindo alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, medicamentos e outras necessidades relacionadas à gestação.
No caso, a Defensoria Pública utilizou laudos médicos e critérios científicos para estimar a data provável da concepção e fundamentar o pedido de pagamento desde esse período.
A instituição destaca que o direito pode ser reconhecido quando há indícios de paternidade e necessidade de assistência financeira durante a gravidez. Entre os elementos que podem contribuir para a comprovação estão mensagens, fotografias, e-mails e testemunhas.
A decisão busca garantir condições para o acompanhamento da gestação e assegurar a responsabilidade financeira do suposto pai durante esse período.
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