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Justiça reconhece lawfare patrimonial de gênero e remove inventariante em Goiás
A Justiça de Goiás removeu uma inventariante após identificar indícios de exclusão de duas herdeiras da administração dos bens e do acesso aos rendimentos de aluguéis.
A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia e membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, aplicou a perspectiva de gênero e reconheceu indícios de lawfare patrimonial de gênero.
O inventário envolve imóveis comerciais e residenciais. Segundo os autos, duas herdeiras alegaram falta de acesso à gestão dos bens e às informações financeiras, enquanto outros familiares concentravam o controle do patrimônio.
O magistrado considerou indícios de cobrança de aluguéis sem transparência, ausência de prestação de contas completa e administração paralela ao inventário.
Fundamentada na Resolução 492/2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a decisão destacou que a concentração de informações e rendimentos pode ser utilizada para pressionar mulheres economicamente vulneráveis a aceitar uma partilha desfavorável.
O juiz também defendeu a distribuição dinâmica do ônus da prova, atribuindo a apresentação dos documentos a quem tem acesso às informações financeiras.
Com base no artigo 622 do Código de Processo Civil – CPC, o magistrado nomeou outra herdeira para assumir a inventariança.
Também determinou a prestação de contas dos aluguéis, a entrega de documentos e registros financeiros e o depósito judicial dos valores, além da apresentação de extratos bancários do período analisado.
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