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Justiça do Distrito Federal fixa guarda unilateral materna e convivência progressiva com pai que mora no exterior
A Justiça do Distrito Federal fixou a guarda unilateral de dois irmãos em favor da mãe e manteve a residência de referência das crianças no Brasil. A decisão da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras considerou a existência de medidas protetivas entre os genitores, a dificuldade de comunicação entre eles e a necessidade de preservar a estabilidade da rotina dos filhos.
Embora tenha afastado a guarda compartilhada, a Justiça assegurou a convivência paterna e determinou sua ampliação gradual. Nas duas primeiras visitas do pai ao Brasil, a convivência ocorrerá durante o dia, sem supervisão. Depois, serão permitidos pernoites e, havendo adaptação das crianças, a permanência com o pai poderá chegar a dez dias consecutivos, respeitadas as atividades escolares, médicas e terapêuticas.
A sentença também manteve videochamadas três vezes por semana, por intermédio de terceiro, enquanto permanecerem vigentes as medidas protetivas. O pedido para transferir a residência de referência das crianças para país estrangeiro foi rejeitado.
A decisão destacou a necessidade de continuidade dos cuidados e acompanhamentos, especialmente diante do diagnóstico de transtorno do espectro autista e da necessidade de acompanhamento multidisciplinar.
Quanto aos alimentos, foi mantido o valor para os dois filhos, considerando as necessidades das crianças e a capacidade econômica do pai. A quantia deverá ser reajustada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Novos conflitos
O advogado Bruno Campos de Freitas, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, que atuou no caso, destaca que a decisão levou em consideração a existência de uma ordem judicial que proíbe o pai de se aproximar da mãe ou manter contato com ela.
“A guarda compartilhada exige diálogo e decisões conjuntas sobre a vida dos filhos, o que obrigaria a mãe a manter contato com o pai, apesar da ordem judicial que impede a aproximação. Questões como escola, consultas e terapias poderiam gerar novas situações de contato. Ao afastar esse arranjo, a Justiça evitou que o modelo favorecesse aproximações indevidas e novos conflitos”, explica.
Além disso, ele avalia que a sentença priorizou o melhor interesse das crianças ao mantê-las no Brasil. “A mudança de país significaria alterar a residência, a língua, a convivência familiar e o acompanhamento por profissionais de saúde de crianças pequenas com autismo.”
O especialista lembra que a Lei 14.713/2023 impede a guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica ou familiar. No caso, embora o laudo psicológico tenha considerado o pai apto e recomendado o compartilhamento, a existência de medidas protetivas indicou risco de violência e levou a juíza, ao analisar a perícia em conjunto com essas medidas, a conceder a guarda unilateral à mãe.
“A sentença deixa claro que a guarda unilateral não tem caráter de punição. O pai não perde o poder familiar e continua com o direito de fiscalizar o sustento e a educação dos filhos, de obter informações diretamente das escolas e dos profissionais de saúde e de participar das decisões relevantes, por meios compatíveis com as medidas protetivas”, afirma.
E acrescenta: “A convivência paterna foi mantida, inclusive sem supervisão, porque não há prova de risco do pai às crianças. A decisão separou a proteção da mulher da relação do pai com os filhos”.
Lição
Para o advogado, a decisão traz uma lição para mães e profissionais que atuam na área: a importância de comprovar, no processo de família, a existência e a vigência das medidas protetivas. Segundo ele, a decisão que as manteve foi a principal prova considerada para o estabelecimento da guarda unilateral.
“Em disputas que envolvem pai residente no exterior, a sentença afasta o argumento de que uma renda maior e uma rede de apoio fora do país, por si sós, justificam a mudança da residência das crianças”, diz.
Ele avalia ainda que a sentença oferece um modelo de convivência que dispensa o contato direto entre os pais.
“Pela decisão, uma pessoa de confiança fica responsável pela entrega das crianças, enquanto o pai deve informar suas vindas ao Brasil com 20 dias de antecedência, sem contato direto com a mãe”, afirma.
Por Guilherme Gomes
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