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Revista IBDFAM: como as famílias podem proteger o patrimônio e valorizar o trabalho de cuidado?
Os aspectos patrimoniais e econômicos do Direito das Famílias são temas em destaque na 75ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Nesta edição, a professora e advogada Laís Mello Haffers, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, aborda as mudanças nas regras sobre patrimônio e divisão de bens entre casais. Já a advogada Brunella Poltronieri Miguez, também integrante do Instituto, discute o reconhecimento jurídico e o valor do trabalho de cuidado realizado no âmbito familiar.
Intitulado “Regime de bens: análise comparativa entre o Código Civil de 2002 e o Projeto de Lei n. 4/2025”, o artigo de Laís Mello Haffers apresenta uma análise crítica e comparativa das mudanças propostas pelo projeto de reforma do Código Civil para o regime de bens, sob a perspectiva da autonomia privada.
“Até que ponto a reforma amplia legitimamente a autonomia privada e em que pontos compromete a coerência do sistema e a segurança jurídica das relações patrimoniais?”, questiona a autora.
No estudo, a autora identifica avanços e retrocessos no Projeto de Lei 4/2025. “Entre os avanços, estão a alteração extrajudicial do regime de bens por escritura pública, com efeitos ex nunc, e a admissão expressa de regimes atípicos ou mistos. Também é positivo o reconhecimento da compensação econômica pelo trabalho doméstico na separação convencional, embora eu defenda que ela não fique restrita a esse regime”, aponta.
Entre os retrocessos, ela critica a ampliação da comunicabilidade na comunhão parcial, especialmente em relação à valorização de participações societárias anteriores ao vínculo, que, segundo ela, contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A autora também aponta como retrocessos a revogação da separação obrigatória e da participação final nos aquestos.
“Como o regime de bens repercute diretamente na vida de quase todas as famílias brasileiras, eventuais alterações legislativas devem ser examinadas tecnicamente antes de sua aprovação, e não depois”, justifica.
Valorização
A autora considera o Projeto de Lei 4/2025 a “mais ampla proposta de atualização do Código Civil desde sua entrada em vigor”, em 2002. Segundo ela, as escolhas que fizer sobre o regime de bens vão determinar a partilha no divórcio e na dissolução da união estável.
“Também vão influenciar a sucessão, o planejamento patrimonial e sucessório e a proteção de terceiros de boa-fé. No cenário atual, a autonomia privada vem sendo progressivamente valorizada, como mostram a desjudicialização inaugurada pela Lei 11.441/2007 e o Tema 1.236 do Supremo Tribunal Federal – STF, que permite afastar a separação obrigatória dos septuagenários”, afirma.
E conclui: “O debate exige equilíbrio entre liberdade e tutela das pessoas vulneráveis. A reforma é necessária, mas deve ser conduzida com prudência, para preservar a lógica interna do sistema e evitar o aumento da litigiosidade”.
Economia do cuidado 
Já no artigo “O reconhecimento jurídico do trabalho de cuidado no Direito das Famílias”, Brunella Poltronieri Miguez sustenta que o trabalho de cuidado realizado no âmbito familiar tem valor e deve ser reconhecido pelo Direito. O estudo analisa decisões judiciais sob a perspectiva de gênero e busca identificar instrumentos capazes de reduzir as desigualdades na divisão dessas tarefas entre mulheres e homens.
“O cuidado deve ser entendido como um princípio constitucional autônomo, cuja importância se reflete em medidas como a pensão compensatória para mulheres que abdicaram de suas carreiras em prol do lar e dos filhos; a majoração dos alimentos devidos aos filhos, a partir do reconhecimento do tempo de cuidado materno como contribuição econômica in natura, o que exige, em contrapartida, maior participação financeira do pai, uma vez que este, majoritariamente, não assume o cuidado diário”, afirma.
Segundo ela, embora haja decisões de vanguarda, ainda persiste uma resistência institucional, com uma aplicação “neutra” da lei que pode reforçar desigualdades de gênero.
“Essa questão impõe ao Judiciário o dever de julgar conforme a perspectiva de gênero para corrigir distorções estruturais nas demandas. Na fixação de alimentos para os filhos, por exemplo, reconheceu-se que o tempo e a carga mental e física despendidos pela mãe guardiã têm valor econômico, razão pela qual se torna devida a majoração da obrigação financeira do pai que não exerce o cuidado diário”, explica.
Proteção
A autora afirma que o estudo também busca combater a limitação dos alimentos compensatórios destinados às mulheres a períodos transitórios ou à mera subsistência. Como alternativa, defende reparações por meio de partilha diferenciada de bens, pagamento em parcela única ou prestações periódicas, sempre proporcionais ao tempo dedicado ao cuidado.
No Direito das Sucessões, ela argumenta que o reconhecimento financeiro do trabalho de cuidado também pode proteger quem dedicou anos a cuidar de um familiar.
“Aquele familiar ‘generoso’ – em geral, filhas ou esposas –, que assume o cuidado exclusivo de parentes idosos ou doentes, pode ter garantidas contrapartidas financeiras, como doações remuneratórias em vida ou prestações compensatórias pagas pelo espólio antes da partilha, de modo a coibir o ‘vampirismo afetivo’ dos demais herdeiros”, explica.
E conclui: “O reconhecimento e a valoração do cuidado revelam-se indispensáveis no cenário atual para romper com a neutralidade da lei e garantir a efetiva igualdade material entre mulheres e homens nas relações familiares e sucessórias”.
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Por Guilherme Gomes
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