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Projetos de lei ampliam medidas para cobrança de pensão alimentícia em atraso
Dois projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados propõem novas medidas para tornar mais efetiva a cobrança de pensão alimentícia em atraso. As propostas preveem, entre outras medidas, a intimação eletrônica de devedores que tentam se ocultar e a retenção de valores de apostas esportivas e de restituições do Imposto de Renda.
O Projeto de Lei 2162/2026 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, de devedor de alimentos suspeito de ocultação. A medida somente poderá ser adotada depois de esgotadas as tentativas de intimação pessoal, e a comunicação deverá assegurar que o destinatário tomou conhecimento do conteúdo do ato judicial.
A proposta altera o Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de prisão civil, pelo prazo de um a três meses, do devedor que não pagar a pensão, não comprovar o pagamento ou não justificar a impossibilidade absoluta de cumprir a obrigação.
Já o Projeto de Lei 2811/2026 prevê mecanismos para localizar e reter valores destinados ao pagamento da dívida alimentar. Entre as medidas está a criação de um Cadastro Nacional de Devedores de Alimentos, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Pelo texto, empresas de apostas esportivas de quota fixa deverão consultar o cadastro antes de pagar prêmios. Se o ganhador estiver inscrito por inadimplência de pensão alimentícia, o valor correspondente à dívida poderá ser retido e encaminhado à Justiça para quitação.
O projeto também prevê a utilização da restituição do Imposto de Renda para o pagamento de pensão em atraso e o bloqueio contínuo de contas bancárias para localizar e reter valores.
Na ausência de recursos disponíveis para quitar a dívida, o PL 2811/2026 permite que o juiz adote outras medidas, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão do passaporte e a restrição à participação em concursos públicos e licitações.
As medidas não poderão ser aplicadas quando prejudicarem o trabalho ou o exercício profissional do devedor.
Os dois projetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional. O PL 2162/2026 tramitará em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O PL 2811/2026 será analisado, também em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornarem lei, as propostas deverão ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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