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STJ julga se recurso sobre paternidade e manutenção de sobrenome pode ser analisado
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ julga, a partir desta quarta-feira (7), se deve ser analisado recurso que discute a manutenção do sobrenome paterno por uma pessoa registrada como filha, apesar da posterior desconstituição da paternidade.
O caso envolve uma pessoa registrada como filha de um homem que morreu quando ela tinha três anos. Anos depois, um exame de DNA realizado pela avó paterna apontou a inexistência de vínculo biológico. A descoberta deu origem a uma ação que resultou na desconstituição da paternidade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP entendeu que houve vício de consentimento no registro, pois o pai registral não sabia, à época, que não existia vínculo biológico. Também concluiu que não houve tempo suficiente para a formação de vínculo socioafetivo capaz de manter a paternidade.
No STJ, a defesa sustenta que a ausência de vínculo biológico, por si só, não afasta a possibilidade de reconhecimento da paternidade socioafetiva. O recurso especial, porém, não teve o mérito analisado pela Quarta Turma, que entendeu que a revisão da conclusão da Justiça de São Paulo exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
A defesa apresentou embargos de divergência, alegando que decisões de outros colegiados do Tribunal adotaram entendimento jurídico diferente em situações semelhantes. A Presidência do STJ, no entanto, indeferiu liminarmente o recurso, considerando que não são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão questionado não analisou o mérito do recurso especial.
A defesa recorreu da decisão, e o agravo interno será analisado pela Corte Especial em sessão virtual, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.
O julgamento, portanto, não trata diretamente da manutenção da paternidade socioafetiva, mas da possibilidade de o recurso especial ser analisado pelo STJ. Caso o agravo seja acolhido, a discussão poderá avançar para a análise do mérito.
A defesa argumenta que a controvérsia envolve direitos relacionados à dignidade da pessoa humana, à identidade e à proteção da história familiar, além da preservação do vínculo socioafetivo construído com o pai registral.
EREsp 1.890.714
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