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Justiça Federal reconhece discriminação contra mãe de família homoafetiva e condena banco por recusa em atendimento
A Justiça Federal reconheceu como ilícita a recusa da Caixa Econômica Federal em permitir que uma mãe representasse o filho menor de idade em procedimento bancário sem a presença da outra genitora. A instituição foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e a não exigir a presença ou autorização da outra mãe em atos bancários ordinários, desde que apresentada documentação que comprove a filiação.
A decisão é da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Jales, em São Paulo. O caso envolve uma criança registrada com dupla maternidade. Segundo os autos, a mãe compareceu a uma agência da Caixa para abrir uma conta bancária em nome do filho, mas teve o atendimento recusado porque os sistemas da instituição indicavam apenas o nome da outra genitora.
A conta foi aberta posteriormente, quando a outra mãe compareceu à agência. Para a Justiça, porém, a exigência feita pelo banco foi indevida. A sentença destacou que a certidão de nascimento é documento público com fé pública e comprova a filiação, não podendo ser afastada por divergências existentes em cadastros fiscais.
O juízo também observou que a regulamentação bancária exige a identificação do responsável que representa a pessoa incapaz, mas não determina a presença ou a autorização conjunta de ambos os genitores. Assim, a mãe que consta na certidão de nascimento possui capacidade para praticar atos bancários ordinários em nome do filho.
A decisão também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Segundo a sentença, a conduta da instituição criou barreiras burocráticas baseadas em concepções padronizadas sobre arranjos familiares e resultou no apagamento da dupla maternidade.
Para a Justiça, a exigência de que a outra genitora estivesse presente estabeleceu uma hierarquia indevida entre as mães e desconsiderou a capacidade jurídica da autora. A sentença classificou a situação como violência institucional simbólica e entendeu que houve defeito na prestação do serviço bancário.
Além da indenização, a Caixa deverá se abster de exigir o comparecimento simultâneo, autorização ou validação presencial da outra genitora para que a mãe pratique atos bancários ordinários de representação legal do filho, desde que apresente a certidão de nascimento ou outro documento público que comprove a filiação. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 1 mil por ato, limitada a R$ 20 mil.
Processo 5000662-44.2026.4.03.6337
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