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Herdeiras obtêm reconhecimento de quitação de dívida cobrada após morte do devedor em Santa Catarina
A Justiça de Santa Catarina reconheceu a quitação de duas notas promissórias cobradas de herdeiras após a morte do devedor e determinou a restituição, em dobro, de valores recebidos em excesso pelo credor. A decisão também condenou o homem ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Segundo o processo, o falecido havia contraído empréstimos de R$ 200 mil, em 2013, e R$ 390 mil, em 2017, junto ao próprio irmão. Os empréstimos foram garantidos por notas promissórias emitidas em branco. Entre 2013 e 2022, foram realizados pagamentos que totalizaram R$ 1,34 milhão.
Após a morte do devedor, em novembro de 2022, o credor cobrou das herdeiras duas notas promissórias no valor total de R$ 590 mil. As autoras alegaram que a dívida já havia sido quitada e pediram a devolução dos valores pagos em excesso.
Com base nas provas documentais e testemunhais, a Justiça concluiu que os pagamentos realizados ao longo dos anos estavam relacionados aos empréstimos e que a dívida havia sido quitada por volta de outubro de 2021. Mesmo após a quitação, porém, o credor teria recebido cerca de R$ 218 mil.
A sentença declarou extintas pelo pagamento as obrigações representadas pelas duas notas promissórias e reconheceu a inexistência de débito das herdeiras em relação aos títulos. A restituição será feita em dobro, limitada a R$ 465.434,68, valor indicado pelas autoras como pago em excesso. O montante será definido na fase de liquidação.
A decisão também condenou o credor ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa por litigância de má-fé, em razão de versões divergentes apresentadas durante o processo sobre a origem das notas promissórias.
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