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Justiça de Santa Catarina mantém afastamento de mãe dos filhos, mas autoriza contato por videochamadas
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC manteve medida protetiva que impede uma mãe de se aproximar fisicamente dos filhos menores de idade, mas autorizou o restabelecimento do contato por videochamadas. A decisão considera a necessidade de preservar a proteção das crianças enquanto prosseguem avaliações psicológicas e estudos sociais sobre a dinâmica familiar.
As medidas protetivas de urgência foram concedidas com base na Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022), após relatos de supostas agressões físicas, ameaças, violência psicológica e negligência contra as crianças. Inicialmente, havia sido determinada a proibição de aproximação da mãe a menos de 200 metros dos filhos, além da vedação de qualquer forma de contato pelo prazo de seis meses.
Ao analisar o recurso, a relatora considerou que os elementos disponíveis no momento da concessão das medidas, especialmente declarações do pai e registros audiovisuais com relatos atribuídos a uma das crianças, justificavam a adoção das providências de forma preventiva.
A instrução processual, contudo, trouxe novos elementos que permitiram reavaliar a intensidade das restrições. Entre eles, manifestação do Conselho Tutelar indicando a inexistência de registros anteriores de denúncias ou intervenções envolvendo o núcleo familiar materno, além da frequência escolar regular das crianças durante o período em que viveram com a mãe.
A relatora também observou que não foram produzidos exame de corpo de delito ou outros elementos técnicos capazes de confirmar as agressões relatadas. Segundo o voto, a ausência desses elementos não afasta a possibilidade de ocorrência dos fatos investigados, mas enfraquece parcialmente o suporte probatório que havia fundamentado a proibição absoluta de contato.
Outro aspecto considerado foi a existência de processos simultâneos envolvendo medidas protetivas, busca e apreensão das crianças e modificação de guarda. Para a relatora, o cenário demonstra elevado grau de litigiosidade entre os genitores e recomenda cautela na análise das alegações apresentadas por ambos.
Contato por videochamada
Apesar dos novos elementos, o colegiado entendeu que ainda não é possível concluir que o risco às crianças tenha cessado. Avaliações psicológicas e estudos sociais permanecem em andamento e ainda não permitem uma conclusão definitiva sobre a dinâmica familiar.
Por isso, a relatora considerou prematura a revogação integral das medidas protetivas. Ao mesmo tempo, entendeu ser proporcional flexibilizar a restrição relativa ao contato, autorizando a comunicação entre mãe e filhos por videochamadas, sem afastar a proibição de aproximação física.
Segundo o voto, a medida busca conciliar a proteção integral das crianças e adolescentes com a preservação dos vínculos familiares enquanto os órgãos competentes concluem as avaliações necessárias para esclarecer os fatos.
A decisão foi unânime.
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