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TJMG autoriza retirada de união estável de certidão de óbito por falta de comprovação do vínculo
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG determinou a retificação da certidão de óbito de uma mulher para excluir a informação de que ela mantinha união estável. O colegiado considerou comprovado que o suposto companheiro era casado e estava sob os cuidados da esposa na época da morte da mulher.
A ação foi proposta pelo irmão da falecida, que questionou a inclusão da informação no registro. Segundo ele, a irmã era solteira e não mantinha união estável com o homem mencionado na certidão. O suposto companheiro, também já falecido, havia sido casado por duas vezes e, à época do óbito da mulher, estava interditado, tendo a esposa como curadora.
Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido de retificação. No recurso, o irmão argumentou que a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) permite a correção de informações constantes dos registros civis quando comprovada a divergência entre o conteúdo do documento e a realidade.
Princípio da veracidade
Ao analisar o recurso, o relator entendeu que não há, na legislação, restrição quanto à natureza da informação que pode ser corrigida. Segundo o magistrado, o sistema de registros públicos é regido pelo princípio da veracidade, que exige que os assentos reflitam a realidade fática e jurídica.
Para o relator, a informação sobre a existência de união estável integra a qualificação civil da pessoa e pode produzir efeitos nas relações familiares e sucessórias. Por isso, a manutenção de informação inverídica na certidão de óbito poderia gerar consequências jurídicas, inclusive a habilitação indevida de terceiros em inventários ou pedidos de benefícios previdenciários.
No caso, a documentação apresentada foi considerada suficiente para comprovar o erro no registro. O acórdão destacou que o fato de o suposto companheiro ser casado constituía impedimento para o reconhecimento da união estável, diante da ausência de demonstração de separação de fato.
Com base nesses fundamentos, o colegiado reformou a sentença e determinou a exclusão da referência à união estável da certidão de óbito.
Processo 1.0000.25.443153-9/001
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