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Dia Nacional da Pessoa Idosa: “A idade, por si só, não retira autonomia”, diz especialista
Celebrado anualmente em 1º de outubro, o Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa ganha relevância diante do acelerado envelhecimento da população brasileira. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE apontam que o Brasil já ultrapassou os 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais – cerca de 16% da população.
A data oportuniza a reflexão sobre os direitos, a autonomia e a participação social das pessoas idosas, além dos desafios que o envelhecimento populacional impõe às famílias e à sociedade. Para a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa, do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, o dia 1º de outubro deve servir não apenas como marco simbólico, mas como oportunidade de reflexão sobre dignidade, autonomia, respeito e participação social, superando visões ainda persistentes que associam velhice à incapacidade.
De acordo com Maria Luiza Póvoa, a data aproxima o país do marco internacional instituído pela ONU e ajuda a compreender a trajetória de consolidação dos direitos da pessoa idosa. Ela esclarece que, embora o dia 27 de setembro ainda esteja vinculado à comemoração, a data oficial de 1º de outubro foi instituída em 2006, com a Lei 11.433. A mudança, segundo ela, não foi apenas formal, mas simbólica.
“A nova data aproximou a comemoração brasileira do Dia Internacional da Pessoa Idosa, instituído pela ONU, e também do marco do Estatuto da Pessoa Idosa, de 2003. Essa mudança de datas conta a história da construção dos direitos da pessoa idosa no Brasil. E o 1º de outubro deve ser, sobretudo, um dia de reflexão sobre dignidade, autonomia, respeito e participação social”, afirma.
Planejamento sucessório
Maria Luiza Póvoa Cruz ressalta que o envelhecimento da população brasileira tem produzido impactos relevantes na estrutura das famílias, nas dinâmicas de cuidado e também no planejamento patrimonial e sucessório. Conforme a advogada, viver mais tem significado, em muitos casos, prolongar a convivência entre diferentes gerações, o que transforma responsabilidades, vínculos e decisões sobre patrimônio.
“O planejamento sucessório deixou de ser apenas uma preocupação com a transmissão de bens depois da morte. Precisa considerar a vida da pessoa enquanto ela envelhece: suas escolhas, sua autonomia, seus cuidados, sua moradia, suas relações afetivas e a administração do patrimônio”, afirma.
Na visão da advogada, um bom planejamento pode prevenir conflitos e permitir que a pessoa idosa permaneça protagonista das decisões sobre sua própria história.
Entre os conflitos mais frequentes no campo do Direito das Famílias e das Sucessões, Maria Luiza aponta questões relacionadas ao cuidado, à administração patrimonial e às novas configurações afetivas na velhice.
“Há situações em que um filho assume praticamente sozinho os cuidados com o pai ou a mãe, enquanto outros permanecem distantes ou mesmo completamente ausentes. Quando chega o momento da sucessão, surge a sensação de que esse cuidado não foi reconhecido. Contudo, cuidado e herança são questões juridicamente distintas e precisam ser tratadas com muita responsabilidade”, pontua.
A advogada também chama atenção para conflitos quando pessoas idosas iniciam novos relacionamentos afetivos. Nesses casos, observa, ainda persiste uma percepção equivocada de que a velhice retira da pessoa a capacidade de amar, escolher e constituir novos vínculos.
“Ainda existe, infelizmente, uma tendência de alguns familiares enxergarem a velhice como uma espécie de incapacidade para amar, escolher e constituir novas relações. A idade, por si só, não retira autonomia”, frisa.
Outro aspecto sensível, acrescenta a especialista, envolve doações, movimentações financeiras e administração de bens por familiares. “Quando não há transparência, confiança e planejamento, o patrimônio pode se transformar em fonte de disputas.”
Autonomia
Ao tratar do equilíbrio entre autonomia, cuidado e proteção, Maria Luiza Póvoa Cruz defende que o desafio contemporâneo está em proteger sem infantilizar. Para ela, o envelhecimento, por si só, não autoriza a presunção de incapacidade, e as medidas protetivas devem preservar, tanto quanto possível, a vontade da pessoa idosa.
“A pessoa idosa não deve ser considerada incapaz simplesmente porque envelheceu. Precisamos partir da autonomia e da capacidade, e não da idade como um marcador de incapacidade”, diz.
Ao mesmo tempo, ela pondera que, diante de sinais concretos de abuso, exploração patrimonial, negligência ou comprometimento da capacidade de decisão, a atuação da família, da sociedade e do Estado é indispensável. “O equilíbrio está justamente aí: cuidado não pode significar substituição da vontade. Proteger é criar condições para que a pessoa exerça seus direitos com segurança, preservando, tanto quanto possível, sua autonomia e suas escolhas.”
Superação de tabus
Na avaliação da presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do IBDFAM, a prevenção de conflitos passa necessariamente pelo diálogo e pela superação do tabu em torno do planejamento familiar e patrimonial.
Maria Luiza Póvoa cita instrumentos como testamento, doações planejadas, organização patrimonial, definição de regimes de bens e documentos que expressam vontades e escolhas. Também lembra do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, de que pessoas maiores de 70 anos podem afastar o regime obrigatório de separação de bens mediante manifestação expressa de vontade por escritura pública, decisão que, segundo a advogada, reafirma a autonomia da pessoa idosa.
A principal medida segundo ela, porém, é conversar antes que o conflito aconteça. “Nenhum instrumento jurídico substitui o diálogo.”
“É importante que a família converse sobre cuidados, patrimônio, responsabilidades e desejos, especialmente quando existe dependência ou necessidade de apoio”, conclui a advogada.
Por Débora Anunciação
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