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Justiça de São Paulo majora pensão alimentícia após mudança na situação financeira do pai
A Justiça de São Paulo majorou de R$ 7 mil para R$ 10 mil mensais a pensão alimentícia devida por um pai ao filho. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI – Pinheiros, considerou a mudança na capacidade financeira do alimentante e o aumento das despesas da criança.
Segundo a sentença, os alimentos haviam sido fixados em R$ 7 mil mensais em acordo homologado em julho de 2023. À época, o pai havia deixado o emprego no Brasil para cursar MBA na Europa e alegava não possuir renda fixa. Posteriormente, ele passou a residir e trabalhar em Londres, com salário-base anual de £ 100 mil, além de benefícios e eventual remuneração variável.
A sentença também considerou alterações nas necessidades do filho, diagnosticado com asma e altas habilidades/superdotação. Entre as novas despesas estão a mensalidade escolar, curso de inglês, plano de saúde, fisioterapia respiratória e medicamentos.
Durante o processo, o pai sustentou que a pensão deveria permanecer em R$ 7 mil e questionou parte das despesas apresentadas. A mãe, por sua vez, também teve sua situação financeira analisada. A decisão concluiu que ambos os genitores possuem recursos para contribuir com a manutenção do filho e manteve a proporção de participação de cada um nas despesas.
Perspectiva de gênero
A decisão analisou a sobrecarga de cuidados atribuída à mãe, que exerce a guarda unilateral e cuida do filho enquanto o pai reside no exterior. O juízo baseou a análise no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Ao mesmo tempo, a sentença destacou que a aplicação do Protocolo não substitui a regra do artigo 1.703 do Código Civil, segundo a qual os pais devem contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos.
Com a procedência parcial da ação, os alimentos foram fixados em R$ 10 mil mensais, desde a citação, com reajuste anual pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
Teoria da aparência
O advogado Bruno Campos de Freitas, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, atuou no caso e destaca a análise do padrão de vida do alimentante como um dos aspectos relevantes da decisão. Segundo ele, a defesa sustentou a chamada teoria da aparência diante da discrepância entre a renda declarada e os sinais exteriores de riqueza.
“A sentença chegou à mesma conclusão pelos documentos do próprio pai. Quando o padrão de vida desmente a renda declarada, o juiz deve medir a capacidade de pagar pelos sinais exteriores de riqueza”, afirma.
Ele destaca a análise dos documentos apresentados pelo próprio alimentante e cita, como exemplo, a alegação de que o pai não possuía plano de saúde, contrariada pelos contracheques, que demonstraram o custeio do benefício pelo empregador. Também foram analisadas as variações da remuneração e as despesas declaradas pelo pai.
“Para o juiz, o pai que investiu em si mesmo o custo de um MBA no exterior não pode achar excessivo que o filho estude em boa escola. Com a sentença, a parte do pai passou de um terço para cerca de metade das despesas do filho”, pontua.
Particularidades
Outro aspecto apontado pelo advogado é a consideração das particularidades da renda recebida em libras e da tributação no Reino Unido.
“A sentença explicou que o salário líquido variou por causa do sistema britânico de retenção na fonte, que nos primeiros meses aplicou uma isenção acumulada e depois passou a tributar benefícios pagos pelo empregador, como o visto de trabalho. O bônus anual, que é discricionário, não serviu de base para a pensão, mas demonstrou, nas palavras do juiz, que o pai ‘dispõe de folga além do salário fixo’”, comenta.
E acrescenta: “A decisão tratou as aplicações em dólar como uma reserva patrimonial, e não como uma fonte de renda. O juiz entendeu que não seria possível presumir que esses valores gerassem uma renda passiva. Também afastou o uso da calculadora de pensão do governo britânico, porque a criança mora em São Paulo e aquele parâmetro considera uma realidade de proteção social que não se aplica ao caso”.
A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero também é apontada pelo advogado como um aspecto relevante. Segundo ele, o instrumento permite considerar a dimensão do trabalho de cuidado realizado pela mãe, que não aparece necessariamente em documentos financeiros.
“Esse trabalho, invisível nas planilhas e nos contracheques, também sustenta o filho. A mãe divide as despesas com o pai e responde sozinha por consultas, escola, terapias e crises de asma”, destaca.
Por Guilherme Gomes
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