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Projeto de lei permite que escreventes de cartórios exerçam advocacia
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados permite que escreventes de cartórios acumulem a atividade com o exercício da advocacia. A proposta altera o Estatuto da Advocacia e a Lei dos Notários e Registradores para retirar esses profissionais da regra de incompatibilidade.
Trata-se do Projeto de Lei 5.435/2026, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos/TO). De acordo com o texto, a restrição continuará valendo para titulares de delegação e escreventes designados como substitutos. A mudança alcançaria apenas os demais escreventes, que atualmente também estão impedidos de exercer a advocacia.
O projeto estabelece limites para evitar conflitos de interesses. O escrevente que também atuar como advogado não poderá representar partes em causas ou negócios jurídicos relacionados ao cartório onde trabalha. A vedação também se aplica a atos nos quais tenha participado diretamente em razão de suas funções na serventia.
As regras éticas aplicáveis ao exercício da advocacia continuariam válidas, incluindo as relacionadas ao sigilo profissional, aos conflitos de interesses e à captação de clientes.
Atualmente, a incompatibilidade alcança empregados de serviços notariais e de registro, inclusive escreventes que não possuem poderes para substituir o titular. Se aprovada, a mudança permitirá o exercício simultâneo das atividades, desde que observadas as restrições previstas no projeto.
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