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Mãe é nomeada curadora de filho com dependência integral
Em Santa Catarina, uma mãe foi confirmada no exercício da curatela do filho de 25 anos após decisão da 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho, que decretou a interdição do jovem. A medida teve como base perícia médica que constatou quadro permanente de comprometimento severo da saúde, com dependência total de terceiros e impossibilidade de prática autônoma dos atos da vida civil.
O pedido foi apresentado pela própria mãe, que relatou que o filho apresenta paralisia cerebral grave, tetraplegia espástica, epilepsia, agenesia do corpo caloso, deficiência intelectual grave e atrofia muscular. Segundo os documentos juntados aos autos, essas condições inviabilizam a prática autônoma de atos da vida civil. No início do processo, ela já havia sido nomeada curadora provisória.
Durante o processo, houve apresentação de contestação por curador especial e realização de perícia médica. O laudo concluiu que as enfermidades são congênitas, persistem desde o nascimento e demandam apoio integral da família para o atendimento das necessidades básicas. A perícia também apontou que o quadro é irreversível, sem perspectiva de reabilitação, e que o jovem necessita de representação em todos os atos da vida civil.
Com base nas provas documentais e nas conclusões periciais, o magistrado reconheceu a necessidade de curatela ampla e decretou a interdição, mantendo a mãe como curadora.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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