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Justiça afasta revogação de doação de imóvel por suposta ingratidão
A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville, em Santa Catarina, rejeitou o pedido de um homem que pretendia anular a doação de metade de um imóvel transferida ao filho e à nora, com reserva de usufruto vitalício. O juízo concluiu que o afastamento familiar narrado no processo não se enquadra, por si só, nas hipóteses legais que autorizam a revogação da liberalidade por ingratidão.
Segundo os autos, a doação foi formalizada em março de 2016. O autor alegou que, após a doação, o filho teria se afastado da convivência familiar e deixado de prestar assistência, inclusive depois de tomar conhecimento do agravamento de seu estado de saúde e da recidiva de um câncer. Com base nesses fatos, pediu a devolução da parte do imóvel doada.
Na contestação, os réus sustentaram que a doação ocorreu no contexto de organização patrimonial e sucessória da família. Também afirmaram que o distanciamento entre pai e filho já era anterior e decorria de conflitos familiares e patrimoniais, negando qualquer comportamento que pudesse ser interpretado como abandono ou ingratidão. Além disso, requereram indenização por danos morais em razão das acusações feitas na ação.
Ao examinar o caso, o juízo observou que o próprio autor já havia declarado, em procedimento anterior realizado em 2023, que estava sem contato com o filho havia anos, associando esse rompimento a desentendimentos ligados à venda do imóvel. Conforme a sentença, esse dado enfraqueceu a tese de que o agravamento da saúde teria sido o marco do suposto abandono.
A decisão ressaltou que a revogação de doação por ingratidão exige a demonstração de conduta grave, nos estritos termos previstos em lei, e que esse rol legal é taxativo. Nesse contexto, o magistrado entendeu que a falta de convívio, de visitas frequentes ou de apoio emocional, embora possa evidenciar desgaste na relação familiar, não basta para desfazer o negócio jurídico.
O pedido de indenização por danos morais formulado pelos réus também foi rejeitado. Segundo o juízo, a propositura da ação representou exercício regular do direito de acesso à Justiça, sem prova de abuso processual, imputação deliberadamente falsa ou exposição ofensiva dos fatos.
Com isso, a sentença negou tanto a revogação da doação quanto o pedido de reparação moral apresentado pelo filho e pela nora. O processo tramita em segredo de Justiça.
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