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Região Norte registra maioria dos nascimentos por mães entre 10 e 13 anos no país
Dados do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos – SINASC, do Ministério da Saúde, analisados pelo jornal O Globo, revelam que o Brasil registrou 9.428 nascimentos de bebês por mães entre 10 e 13 anos no período de 2018 a 2025. Desse total, 7.511 ocorreram na Região Norte, o equivalente à maior parte dos registros nacionais nessa faixa etária.
Segundo o levantamento, a concentração regional se torna ainda mais evidente quando comparada ao peso populacional. No Censo de 2022, as meninas de 10 a 13 anos residentes na Região Norte representavam 10,8% do total de brasileiras nessa faixa etária, mas responderam por 27,3% dos nascimentos registrados entre mães dessa idade. Já a Região Sul reunia 13,5% das meninas de 10 a 13 anos do país e concentrou 6% desses nascimentos.
A maior parte dos registros no Norte envolve meninas de 13 anos, mas quase um em cada cinco nascimentos na região teve como mãe uma criança de 10 a 12 anos. De acordo com a apuração, 23 dessas mães tinham 10 anos de idade.
Os dados também indicam queda no número de nascimentos por mães de 10 a 13 anos desde 2018, ano de entrada em vigor da Lei 13.431, que organizou o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. No período de 2018 a 2025, a redução foi de 45,4% no Brasil, de 55,4% na Região Sul e de 34% na Região Norte.
Outro recorte destacado pela reportagem é o racial. Nos sete estados da Região Norte, 92% dos nascimentos de mães de 10 a 13 anos foram registrados entre meninas classificadas como pardas ou indígenas.
A diferença regional também aparece no acompanhamento da gestação. Conforme a análise publicada pelo O Globo, menos da metade das meninas da Região Norte iniciou o pré-natal no primeiro trimestre. No Sul, a proporção se aproximava de seis em cada dez. Além disso, quase 70% das meninas do Sul realizaram ao menos sete consultas pré-natais, enquanto, no Norte, esse percentual ficou abaixo de 40%.
De acordo com a legislação brasileira, relações sexuais com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, entendimento consolidado na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça.
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