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Justiça do Maranhão determina criação de Delegacia da Mulher em terceiro maior município do Estado
A Justiça do Maranhão determinou que o Estado deve instaurar Delegacia especializada em atendimento à mulher no município de São José de Ribamar. A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís segue as diretrizes da Lei Maria da Penha.
A ação que questionava a falta de uma unidade especializada voltada para proteger e atender mulheres em situação de violência no município foi ajuizada pelo Ministério Público – MP. O serviço funcionava em um espaço dentro da Delegacia Especial, conforme inspeção realizada pela Defensoria Pública, em agosto de 2025.
No pedido, o MP argumentou que São José de Ribamar passou por expansão urbana e populacional nos últimos anos, e registra atualmente mais de 244,5 mil habitantes, segundo o Censo 2022, o que faz do município o terceiro mais populoso do Maranhão.
O MP também destacou que a delegacia local conta com uma delegada, sem escrivães e investigadores de Polícia Civil para o atendimento especializado. Além disso, as mulheres são atendidas na recepção comum, com o público geral.
Dever constitucional
Ao julgar o pedido, a Justiça maranhense considerou que a segurança pública constitui dever constitucional do Estado e a Lei Maria da Penha obriga o Poder Público a desenvolver políticas para assegurar o exercício dos direitos das mulheres, estabelecendo diretrizes para o atendimento especializado.
Embora o Estado tenha argumentado haver uma sala compartilhada na Delegacia Especial para atender à mulheres em situação de violência, a sentença observou que tal estrutura não caracteriza o cumprimento pleno do dever de segurança pública e proteção especializada.
A Justiça concluiu haver ineficiência com a questão e omissão estatal contra o direito fundamental à segurança das mulheres, o que caracteriza “falência material do serviço público que reclama pronta correção jurisdicional”.
Diante disso, foi determinado o prazo de 90 dias para o Estado do Maranhão tomar medidas para estruturar a Delegacia da Mulher em São José de Ribamar, a contar da intimação da sentença. Em caso de descumprimento injustificado ao término do prazo fixado, a multa estabelecida na sentença é de R$ 5 mil, por dia.
A delegacia deverá ter recepção e “sala lilás” para acolhimento humanizado; equipe policial exclusiva; um delegado ou delegada de Polícia Civil, três investigadores ou investigadoras e um escrivão ou escrivã. Além disso, o Estado deverá criar núcleo de atendimento psicossocial com profissionais de Psicologia e Assistência Social.
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