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Justiça fixa pensão por prazo indeterminado a ex-companheira idosa após divórcio já formalizado
A Justiça de Jaguarão, no Rio Grande do Sul, fixou pensão alimentícia por prazo indeterminado em favor de uma mulher de 63 anos após o encerramento de um relacionamento de 29 anos, mesmo com o divórcio já formalizado anteriormente. O caso contou com atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS.
A decisão reconheceu a situação de vulnerabilidade da ex-companheira, que não é alfabetizada, nunca exerceu atividade remunerada formal e passou a enfrentar dificuldades para se manter depois da separação.
Segundo o caso, durante quase três décadas de convivência, a mulher dedicou-se integralmente ao trabalho doméstico e ao cuidado da família, enquanto o ex-marido desenvolvia suas atividades profissionais. Em razão da dinâmica familiar e das mudanças de domicílio ao longo dos anos, ela não teve acesso regular à escolarização nem conseguiu construir autonomia financeira. No documento de identidade, consta a informação de que é não alfabetizada.
O divórcio consensual foi realizado em 2021 sem previsão de alimentos. Após a separação, porém, a mulher passou a depender de auxílio financeiro de familiares para sobreviver, circunstância que motivou o ajuizamento de ação posterior em busca da fixação da pensão.
Na sentença, o magistrado considerou comprovada a impossibilidade de reinserção da autora no mercado de trabalho, em razão de sua condição de saúde, idade, baixa escolaridade e ausência de experiência profissional formal. A decisão também levou em conta as diretrizes do julgamento com perspectiva de gênero para reconhecer a desigualdade econômica produzida ao longo da relação.
O juízo ressaltou que os anos de dedicação exclusiva ao trabalho doméstico e ao cuidado da família contribuíram para o desenvolvimento profissional e patrimonial do ex-companheiro, ao mesmo tempo que limitaram as possibilidades de independência financeira da mulher. Para a decisão, esse contexto justificava a necessidade de proteção material após o fim da união.
A sentença ainda autorizou a possibilidade de desconto direto da pensão no benefício previdenciário recebido pelo ex-marido.
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