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Justiça mantém pai socioafetivo no registro mesmo após reconhecimento da paternidade biológica
A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville, em Santa Catarina, reconheceu a paternidade biológica de um homem em relação a uma criança sem afastar a paternidade socioafetiva já registrada. A decisão considerou que o vínculo afetivo construído desde o nascimento permaneceu juridicamente relevante, ainda que a convivência atual entre a criança e o pai socioafetivo tenha se tornado menos intensa com o passar do tempo.
Segundo o caso, a criança foi registrada ao nascer em nome da mãe e do então pai registral, que já sabia da possibilidade de não ser o genitor biológico. Posteriormente, exame de DNA confirmou a paternidade de outro homem. Diante disso, foi ajuizado pedido para regularização do registro civil, com a inclusão do pai biológico e a exclusão do vínculo anteriormente lançado.
Durante a tramitação, o Ministério Público se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da paternidade biológica, mas defendeu a necessidade de aprofundamento da análise antes da retirada da paternidade socioafetiva. Foram produzidos estudo social e laudo psicológico para avaliar a dinâmica familiar e os vínculos da criança.
A avaliação psicológica apontou que o pai registral exerceu de forma efetiva a função paterna nos primeiros anos de vida, com presença, cuidado, participação afetiva e formação de vínculo emocional consistente. No curso da escuta técnica, a própria criança o reconheceu como pai, afirmou sentir-se segura em sua companhia e demonstrou desejo de manter contato com ele.
Ao mesmo tempo, a criança também reconheceu o pai biológico como figura paterna, o que evidenciou a coexistência de referências parentais distintas. Já o estudo social registrou que a convivência atual com o pai socioafetivo era menor e que ele não participava mais intensamente da rotina escolar, dos cuidados de saúde e das decisões relacionadas ao desenvolvimento da criança, razão pela qual sugeriu a retirada do vínculo registral.
Ao julgar o caso, o magistrado concluiu que a redução da convivência atual, por si só, não apaga a relação socioafetiva consolidada nos primeiros anos de vida. Para o juízo, o exercício concreto da parentalidade em fase importante da infância e a inserção desse homem no núcleo familiar da criança impediram que o vínculo fosse tratado como meramente transitório ou descartável.
A decisão destacou ainda que o reconhecimento da paternidade biológica não exclui automaticamente a manutenção da paternidade socioafetiva, especialmente quando ambas integram a história de vida da criança e correspondem a vínculos afetivos reais. Com esse entendimento, foi preservado no registro civil o nome do pai socioafetivo, ao lado do pai biológico já reconhecido.
O pedido de exclusão da paternidade socioafetiva foi, assim, rejeitado. O processo tramita em segredo de justiça.
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