Notícias
TJAC reconhece união estável post mortem entre casal que conviveu por mais de duas décadas
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC manteve o reconhecimento de união estável post mortem entre um casal, declarando a existência da entidade familiar desde junho de 2002 até a data do falecimento da mulher.
Segundo informações do TJAC, a certidão de óbito registrava a existência de companheiro, elemento considerado relevante para demonstrar o reconhecimento social da relação. Também foi apresentada procuração pública na qual a falecida concedia poderes de administração e representação, evidenciando a relação de confiança e proximidade entre o casal.
Outro elemento considerado pelo TJAC foi a manifestação do filho da falecida, que confirmou a convivência entre o casal e a existência de vínculo com o companheiro da mãe, na condição de padrasto.
Para o colegiado, o relato possui especial valor probatório por partir de pessoa inserida na dinâmica familiar e potencialmente afetada pelos efeitos sucessórios da decisão.
Ao analisar o conjunto de provas, o Tribunal concluiu pela presença dos elementos caracterizadores da união estável e manteve o reconhecimento do vínculo familiar durante o período indicado.
Na decisão, a Justiça destacou que a união estável exige a demonstração de convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, conforme previsto no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal e no artigo 1.723 do Código Civil.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br