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Justiça de Santa Catarina decreta curatela parcial após prejuízo ao patrimônio familiar decorrente de compulsão por apostas
A Justiça de Santa Catarina decretou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave. A medida limita sua autonomia para a administração de bens, celebração de contratos e demais atos de natureza patrimonial. A decisão reconheceu que ela mantém capacidade para os demais aspectos da vida civil, mas apresenta perda de controle sobre os recursos financeiros durante episódios de compulsão por apostas. O processo tramita em segredo de Justiça.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, a ação foi proposta pelo marido, que relatou que a esposa realizava apostas em larga escala, contraía dívidas e comprometia o patrimônio familiar.
Conforme os documentos apresentados no processo, foram identificadas movimentações de grandes quantias em plataformas de apostas, além da contratação de empréstimos com imóveis oferecidos como garantia e episódios de agravamento do quadro de saúde mental associados à compulsão pelo jogo.
Inicialmente, o pedido de curatela provisória foi negado porque não havia elementos suficientes para comprovar a incapacidade. No decorrer do processo, a mulher foi submetida a perícia psiquiátrica judicial e entrevista.
O laudo constatou transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave, mas apontou que ela preserva a compreensão da realidade, a orientação e a capacidade de expressar sua vontade. Segundo a perícia, durante os episódios de compulsão por apostas, porém, há perda de controle sobre a administração dos recursos financeiros, com comportamento de dissipação patrimonial.
A defesa sustentou que a mulher preservava sua capacidade civil e pediu a adoção da tomada de decisão apoiada. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela curatela e considerou caracterizada situação de prodigalidade, relacionada a gastos descontrolados capazes de comprometer o patrimônio.
Ao analisar o caso, o juízo considerou comprovados os episódios de comprometimento patrimonial a partir dos documentos financeiros, do histórico clínico e das conclusões da perícia. A sentença destacou que a perda de controle financeiro estava associada ao transtorno psiquiátrico diagnosticado.
O juízo também entendeu que a tomada de decisão apoiada seria insuficiente para proteger o patrimônio nos períodos em que a própria mulher perde a capacidade de observar os limites previamente estabelecidos. Por isso, determinou a interdição parcial para a administração de bens, celebração de contratos e prática dos demais atos patrimoniais.
O marido foi nomeado curador. A decisão determinou ainda a prestação periódica de contas e a realização de nova avaliação médica em dois anos, considerando o caráter potencialmente transitório do quadro clínico.
A sentença transitou em julgado e não está mais sujeita a recurso.
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