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STJ determina participação de condenados por violência doméstica e familiar em grupos reflexivos
O Superior Tribunal de Justiça – STJ acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MPRJ para restabelecer a obrigatoriedade da participação de condenados por violência doméstica e familiar em grupos reflexivos de reeducação.
A decisão da Sexta Turma considera que a resposta penal nos crimes de violência de gênero deve contemplar não apenas o aspecto punitivo, mas também medidas educativas e preventivas.
De acordo com o MPRJ, a participação obrigatória de agressores em grupos reflexivos e programas de reeducação, prevista na Lei Maria da Penha, tem como objetivo reduzir a reincidência da violência doméstica e fortalecer a proteção às vítimas.
A medida tem a finalidade de romper o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas voltadas aos autores das agressões, incentivando a reflexão sobre seus comportamentos.
Para o relator da matéria, ministro Rogério Schietti, “a medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva”.
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