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Projeto de lei cria diretrizes para atendimento de pessoas LGBTQIA+ no SUS
Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria um protocolo nacional para orientar o atendimento de pessoas LGBTQIA+ no Sistema Único de Saúde – SUS. O documento tem o objetivo de padronizar os fluxos de atendimento, incluindo a transferência entre a atenção primária, os serviços especializados e as unidades de referência.
Trata-se do Projeto de Lei 3337/2026, de autoria da deputada federal Dandara (PT-MG). De acordo com a proposta, caberá ao Ministério da Saúde elaborar, revisar e atualizar o protocolo, com participação de entidades da sociedade civil, conselhos profissionais, especialistas e instâncias de controle social do SUS.
O documento deverá estabelecer diretrizes para cada nível de atenção, fluxos de encaminhamento, critérios para acesso a serviços especializados, regras para registros em prontuário e uso do nome social e orientações para capacitação dos profissionais.
O protocolo estabelece como princípios o respeito à dignidade da pessoa humana, à identidade de gênero, à orientação sexual e ao nome social, além da garantia de atendimento livre de discriminação, constrangimento, violência institucional ou exposição indevida.
Também prevê a preservação da privacidade, do sigilo e da confidencialidade das informações, bem como a adoção de práticas baseadas em evidências científicas e em protocolos técnicos reconhecidos.
Para o atendimento de pessoas trans, a proposta determina que o SUS assegure acolhimento sem condutas humilhantes ou desnecessárias e respeito à identidade de gênero e ao nome social em consultas, triagens, prontuários e encaminhamentos, de modo a evitar constrangimentos e falhas de identificação.
O texto também prevê fluxos claros para o acesso a consultas, exames, terapias hormonais e acompanhamento multiprofissional, além da integração entre os serviços para garantir a continuidade do cuidado.
Entre as medidas, estão ainda a proibição de práticas clínicas sem o consentimento do paciente, o acesso a acompanhamento psicológico e multiprofissional quando houver indicação clínica e o direito a acompanhante, quando solicitado, respeitadas as regras de sigilo e privacidade.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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