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Justiça reconhece filiação socioafetiva entre homem e tios que o criaram desde bebê
A Vara Única da comarca de Garopaba, em Santa Catarina, reconheceu a filiação socioafetiva de um homem em relação aos tios que assumiram sua criação desde os primeiros meses de vida. A decisão também determinou o registro da multiparentalidade, com a preservação da filiação biológica já existente e a averbação da dupla origem familiar no registro civil.
A ação foi proposta pelo casal para formalizar juridicamente a relação de parentalidade construída ao longo de mais de 30 anos. De acordo com os autos, os tios passaram a exercer, desde muito cedo, as funções de pai e mãe, acolhendo o sobrinho ainda bebê e assumindo integralmente seus cuidados. O pai biológico faleceu em 2003, e a mãe biológica, embora citada no processo, não contestou o pedido. O homem, já adulto, manifestou concordância expressa com o reconhecimento da filiação socioafetiva.
Um estudo social concluiu pela existência de vínculo parental socioafetivo sólido, público, contínuo e duradouro, reconhecendo que o casal exerceu, de forma efetiva, as funções parentais ao longo de toda a vida do homem.
No processo, o Ministério Público opinou pelo acolhimento parcial do pedido, ao defender que o reconhecimento da filiação socioafetiva não deveria excluir a filiação biológica materna, diante da permanência de vínculos familiares já estabelecidos.
Ao julgar o caso, o juízo acolheu esse entendimento e reconheceu a filiação socioafetiva em relação ao casal, sem afastar o vínculo biológico anteriormente registrado. Com isso, foi reconhecida a multiparentalidade.
A sentença também determinou a inclusão do sobrenome da família socioafetiva no nome do homem e a averbação da multiparentalidade em seu registro civil.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo de Justiça.
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