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Stalking: perseguição à ex-companheira após término configura crime, decide TJDFT
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve, por unanimidade, a condenação de um homem pelo crime de perseguição majorada, praticado contra a ex-companheira. O colegiado negou provimento ao recurso da defesa, que buscava a absolvição.
Segundo os autos, após o fim de um relacionamento de cerca de três anos, o homem passou a procurar a ex-companheira insistentemente por diferentes meios. Nessas ocasiões, ele teria comparecido ao condomínio onde ela morava, buscado informações sobre a rotina da vítima com colegas de faculdade e aguardado sua chegada nas proximidades da residência.
Em um dos episódios, o homem reteve o celular e a chave do carro da vítima e a conduziu, contra a vontade dela, até a própria residência, onde insistiu em entrar no apartamento.
A defesa argumentou que a conduta teria sido motivada por animus amandi, expressão utilizada para indicar intenção de manter ou retomar vínculo afetivo, e sustentou a ausência do dolo específico necessário para caracterizar o crime de perseguição. Também pediu a aplicação do princípio in dubio pro reo, princípio segundo o qual, se o juiz não tiver provas suficientes e claras da culpa de uma pessoa, ele deve absolvê-la.
Perspectiva de gênero
O colegiado rejeitou os argumentos. Segundo o relator, a alegação de intenção afetiva não afasta a configuração do crime quando a conduta ultrapassa a tentativa de reatar o relacionamento e passa a invadir a liberdade, a privacidade e a tranquilidade psicológica da vítima.
Para a Turma, a materialidade e a autoria foram comprovadas pela palavra da vítima, corroborada por depoimentos testemunhais e provas documentais, incluindo registros de ocorrência, mensagens e imagens.
A decisão também considerou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 779, que declarou inconstitucional a tese da "legítima defesa da honra" em crimes de feminicídio e agressões contra mulheres, e as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Com a manutenção da condenação, permanece a pena de nove meses de reclusão, em regime aberto, com suspensão da execução por dois anos, além da indenização por danos morais à vítima.
A Turma destacou ainda que as condutas persecutórias continuaram mesmo após a imposição de medidas protetivas de urgência.
Processo 0711923-31.2024.8.07.0014
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