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Mensagens com ofensas racistas enviadas a terceiros resultam em condenação por injúria no Acre
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC manteve a condenação de uma mulher pelo crime de injúria racial. A ré havia sido condenada em primeira instância a dois anos e três meses de prisão, em regime aberto, além do pagamento de 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo.
Ao analisar o recurso, o colegiado reconheceu a comprovação da autoria e da materialidade do crime. A defesa alegava, entre outros pontos, que não havia provas suficientes de que a ré tivesse intenção de praticar injúria racial.
Para o Tribunal, porém, o conteúdo das mensagens demonstrou a intenção deliberada de atingir a vítima por meio de ofensas relacionadas à sua identidade racial.
Segundo a decisão, as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e evidenciaram uma tentativa consciente de inferiorizar e atingir a dignidade da vítima em razão de sua raça.
O colegiado também entendeu que o fato de as mensagens terem sido encaminhadas inicialmente a terceiros não descaracteriza o crime, uma vez que a vítima tomou conhecimento das ofensas.
Provas
A defesa questionou ainda a utilização das mensagens obtidas a partir de um aparelho celular e alegou irregularidades na cadeia de custódia das provas.
O argumento foi rejeitado. Segundo os desembargadores, a condenação não se baseou exclusivamente nos registros das conversas, mas em um conjunto de provas produzido durante o processo, incluindo o depoimento do proprietário do aparelho celular.
A decisão também registrou que não foram identificados indícios de manipulação do material. Durante o interrogatório, a própria ré reconheceu a existência dos diálogos.
Danos morais
Embora tenha mantido os demais pontos da condenação, a Câmara Criminal excluiu a obrigação de pagamento de R$ 2 mil à vítima por danos morais, fixada na sentença de primeira instância.
Para o colegiado, não houve pedido expresso de indenização na denúncia nem instrução adequada que permitisse estabelecer o valor da reparação.
O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto. Os demais termos da condenação foram mantidos por unanimidade.
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