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Justiça reconhece filiação socioafetiva após morte do pai
A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul reconheceu a filiação socioafetiva de uma mulher em relação a um casal com quem manteve vínculo familiar ao longo da vida. No caso, o pai socioafetivo já havia falecido, enquanto a mãe socioafetiva, diagnosticada com doença de Alzheimer, foi representada judicialmente.
Para demonstrar a existência da relação de filiação, a autora apresentou documentos que evidenciaram a convivência familiar e o tratamento recebido como filha. Entre os elementos levados ao processo estava um termo de guarda e responsabilidade firmado pelo casal em 1977, além da certidão de óbito do pai socioafetivo, na qual ela já figurava como filha.
Também foram juntadas declarações assinadas por três filhas do casal, reconhecendo a autora como integrante da família. A partir desse conjunto probatório, o magistrado concluiu que havia elementos suficientes para comprovar a existência de vínculo socioafetivo consolidado.
Na decisão, o juízo destacou que o reconhecimento da filiação socioafetiva pode ocorrer mesmo após a morte, desde que existam provas seguras de que a pessoa foi tratada e reconhecida como filha no ambiente familiar e social.
Com esse entendimento, foram reconhecidas a paternidade e a maternidade socioafetivas. O processo tramita em segredo de justiça.
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