Notícias
Justiça de Santa Catarina nega autorização para exposição de crianças nas redes sociais da mãe
A Justiça de Santa Catarina negou a autorização para que duas crianças participassem de conteúdos digitais publicados nas redes sociais da mãe e de campanhas publicitárias relacionadas ao universo infantil.
A decisão da Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí destaca que eventual participação de crianças em atividades digitais deve ser analisada de forma individualizada e deve considerar sempre o melhor interesse e a preservação dos direitos das crianças.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, o pedido foi feito pelos pais das crianças e a participação no conteúdo ocorreria em contexto “familiar e espontâneo”. A autorização teria como objetivo estabelecer parâmetros de proteção para a exposição digital e eventual exploração econômica da imagem das crianças.
A mãe atua profissionalmente como criadora de conteúdo digital e possui dezenas de milhares de seguidores, com a manutenção de contratos de publicidade, permuta e divulgação de produtos infantis.
Ao avaliar o pedido, o juízo observou que o pedido não se limitava a uma participação artística específica. A autorização abrangeria a inserção contínua das crianças em conteúdos digitais produzidos pela mãe nas redes sociais, além de campanhas publicitárias, ações promocionais, publicidade de produtos infantis, parcerias comerciais, monetização e outras formas de exploração econômica da atividade.
A decisão ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA exige que autorizações envolvendo a participação de crianças devem ser analisadas individualmente. Além disso, são vedadas determinações de caráter geral.
O juízo também destacou os riscos relacionados à exposição habitual de crianças na internet, como a criação de registros digitais permanentes, a replicação de imagens por terceiros, o uso indevido dos conteúdos e a exploração comercial da imagem infantil.
A decisão mostra que, embora tenha sido reconhecida a boa-fé dos genitores e a preocupação demonstrada com o bem-estar das crianças, o exercício do poder familiar não permite a disponibilização irrestrita dos direitos de personalidade das crianças para fins de exploração econômica no ambiente digital.
Diante disso, o pedido foi julgado improcedente.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br