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Justiça reconhece filiação socioafetiva de homem criado por tios desde a infância
A 1ª Vara da comarca de Itapoá reconheceu a filiação socioafetiva de um homem criado pelos tios desde os primeiros meses de vida. A decisão também admitiu a multiparentalidade, com a manutenção dos vínculos biológicos, e autorizou a alteração do nome para incluir o sobrenome da família socioafetiva.
Segundo os autos, a mãe biológica faleceu poucos meses após o nascimento do autor. Sem condições de assumir sua criação, o pai biológico deixou que o menino passasse a viver sob os cuidados dos tios. Desde então, ele foi criado como filho pelo casal, sem distinção em relação às demais filhas da família, com quem conviveu como irmão.
No processo, documentos escolares, declarações, fotografias, publicações em redes sociais e mensagens reforçaram a existência do vínculo familiar e a inserção do homem naquele núcleo. Com base nesse conjunto probatório, o juízo entendeu que ficou demonstrada a condição de filho, caracterizada por convivência pública, contínua e duradoura, tratamento filial e reconhecimento social da relação.
A decisão destacou que a situação ia além de um vínculo genérico de afeto ou de mera ajuda familiar, evidenciando o efetivo exercício das funções parentais. Nesse contexto, o magistrado considerou possível o reconhecimento da filiação mesmo após a morte do pai socioafetivo, uma vez que o vínculo familiar já se encontrava consolidado e foi comprovado por elementos seguros.
Da mesma forma, o fato de a mãe socioafetiva ser tia biológica do autor não impediu o reconhecimento da maternidade socioafetiva. Para o juízo, as provas demonstraram que ela exerceu funções maternas desde os primeiros meses de vida do homem, além de apresentá-lo socialmente como filho.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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