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STJ reconhece copropriedade de cadela e garante convivência após separação
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ garantiu a um homem o direito de continuar convivendo com a cadela adquirida em conjunto com a ex-companheira após o fim do relacionamento. O colegiado reconheceu a copropriedade do animal e restabeleceu a decisão que determinou a alternância da convivência, além da divisão das despesas relacionadas à saúde e ao bem-estar da cadela.
A cadela foi adquirida quando o casal ainda namorava. Posteriormente, os dois passaram a morar juntos e participaram dos cuidados com ela.
Após a separação, a mulher ajuizou ação para permanecer exclusivamente com a cadela. O ex-companheiro pediu o reconhecimento da convivência compartilhada.
Em primeira instância, a Justiça determinou a alternância da convivência e o compartilhamento das despesas, considerando o vínculo afetivo construído entre a cadela e os dois.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, porém, reformou a decisão e reconheceu a posse exclusiva da mulher, sob o fundamento de que a cadela havia sido adquirida por sua mãe e permaneceria inicialmente sob os cuidados dela e da família.
No STJ, o relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, considerou comprovadas a copropriedade e a assistência material e afetiva prestada por ambos ao longo dos anos.
Para o magistrado, essas circunstâncias justificam o reconhecimento da posse conjunta, a divisão do tempo de convivência e das despesas necessárias à manutenção da saúde e do bem-estar da cadela.
O relator também destacou que, no caso, não seria necessário definir quem havia adquirido originalmente a cadela, diante da união estável sob o regime da comunhão parcial de bens e da demonstração de esforços comuns.
Segundo Gambogi, a solução decorre do direito de propriedade e do reconhecimento da copropriedade, e não da aplicação por analogia das regras de guarda compartilhada previstas no Código Civil.
A Quarta Turma, assim, restabeleceu a decisão de primeira instância.
REsp 2.214.336
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