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Filhos devem pagar pensão à mãe de 57 anos com problemas de saúde, decide TJPR
No Paraná, uma mulher de 57 anos, com problemas de saúde e renda insuficiente, deverá receber pensão alimentícia dos filhos. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR fixou a pensão em metade de um salário-mínimo por considerar que os filhos têm a obrigação de ajudar, pois a solidariedade familiar é importante para garantir a dignidade e o bem-estar da genitora.
A decisão teve como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e a Recomendação-Geral 27 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW. O entendimento é de que a situação da autora não poderia ser analisada apenas sob o prisma da necessidade econômica, mas também considerando as desigualdades estruturais que afetam mulheres em processo de envelhecimento.
O Tribunal considerou que o envelhecimento deve ser analisado de forma ampla, considerando fatores biológicos, psicológicos e sociais. De acordo com o acórdão, embora a autora não tivesse completado 60 anos, a sociedade frequentemente atribui às mulheres uma percepção de envelhecimento antecipado, o que reduz suas oportunidades de trabalho e autonomia econômica.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, a mulher tende a sofrer exclusão do mercado de trabalho mais precocemente que os homens, especialmente quando apresenta problemas de saúde, baixa renda e histórico de precarização econômica.
“A desigualdade no acesso a recursos, a negligência e os maus-tratos devem ser considerados em julgamentos com perspectiva de gênero. O cuidado às mulheres com idade avançada depende da idade, necessidades e condições de saúde. Com efeito, a percepção precoce da velhice da mulher e a exclusão do mercado de trabalho reforçam a importância de uma abordagem interseccional ao gênero e à idade”, observou o relator.
Processo: 0015044-67.2025.8.16.0000.
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