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Justiça de Minas Gerais mantém condenação de sobrinhos por agressão homofóbica contra tia
A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de dois homens por ofensas e agressões contra a tia motivadas pela orientação sexual dela. Além das penas criminais, cada um deverá pagar R$ 5 mil por danos morais à vítima. A decisão da 9ª Câmara Criminal transitou em julgado.
Os crimes ocorreram em janeiro de 2024, após os réus proferirem insultos e ameaças de caráter homofóbico contra a tia. Em seguida, eles a agrediram. Ambos foram condenados por lesão corporal em contexto de violência doméstica e pela prática de discriminação por motivo de orientação sexual.
Um dos réus também foi condenado por descumprir medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas em favor da vítima. À época dos fatos, ele estava proibido de se aproximar da tia e de seus familiares.
Segundo o relato da vítima, após a agressão, que provocou ferimentos, os réus permaneceram nas proximidades de sua residência e tentaram impedir que ela acionasse a polícia e pedisse ajuda. Ela foi levada a um hospital por um vizinho e posteriormente prestou depoimento às autoridades.
Durante a investigação, os réus negaram as acusações e alegaram que a vítima teria ido até eles alterada e embriagada, acusando-os de danificar seu aparelho de televisão. Segundo a versão apresentada pela defesa, a mulher teria ameaçado os dois, e as agressões teriam ocorrido em legítima defesa.
Os argumentos foram rejeitados pela Justiça. A decisão considerou que o depoimento da vítima era firme e coerente e estava amparado por outros elementos de prova, como boletim de ocorrência, depoimento de testemunha e prontuário médico.
Um dos réus recebeu pena de um ano de reclusão, seis meses de detenção e 10 dias-multa. O outro foi condenado a um ano de reclusão, três meses de detenção e 10 dias-multa.
Também foram impostas condições como a proibição de frequentar bares, boates e casas de show e de se ausentar da comarca de residência sem autorização judicial, além do comparecimento mensal obrigatório em juízo para informar e justificar suas atividades.
Ao réu que tinha menos de 21 anos na época dos fatos foi concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, condicionada à prestação de serviços à comunidade durante um ano.
Apenas o réu mais jovem recorreu da decisão. O Tribunal manteve a condenação ao considerar que as provas reunidas demonstravam as agressões e a discriminação motivada pela orientação sexual da vítima no contexto das relações familiares.
O processo tramitou em segredo de Justiça.
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