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Justiça de Santa Catarina determina exclusão de maternidade registral após DNA afastar vínculo biológico
A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União, em Santa Catarina, determinou a exclusão da maternidade constante no registro civil de uma mulher após exame de DNA comprovar que ela não era a mãe biológica da pessoa registrada como sua filha. A decisão também considerou estudo social que apontou a inexistência de vínculo afetivo entre as duas.
Conforme os autos, a mulher descobriu muitos anos depois que constava como mãe no registro civil de uma pessoa que não havia gerado. Ela relatou que o registro foi realizado pelo então marido, já falecido, sem seu conhecimento ou consentimento. Segundo a autora, a pessoa registrada como filha seria fruto de um relacionamento extraconjugal do homem.
Durante o processo, a pessoa registrada como filha reconheceu perante oficial de Justiça que outra mulher era sua mãe biológica. O exame de DNA realizado no curso da ação confirmou a ausência de vínculo genético entre as duas.
Na sentença, o juízo destacou que, além do resultado do exame genético, o estudo social realizado no processo indicou a inexistência de vínculo socioafetivo entre as partes.
A decisão considerou ainda que, diante das circunstâncias do caso e do reconhecimento da procedência do pedido pela própria interessada, não seria necessária a análise de eventual vínculo socioafetivo.
Com a decisão, foi determinada a retificação do registro de nascimento, com a exclusão do nome da mãe registral e dos avós maternos da certidão.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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