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Justiça define competência em ação de alimentos de filha de circense sem residência fixa
A condição itinerante de uma artista circense levou a Justiça catarinense a definir qual juízo deve processar ação de alimentos proposta em favor de sua filha, diante da ausência de residência fixa da mãe e da criança. Ao decidir a questão, o magistrado manteve a competência da 2ª Vara da Família de Itajaí, onde o processo foi ajuizado, e fixou alimentos provisórios em favor da criança.
Conforme informações do TJSC, a criança vive com a mãe em um circo que percorre diferentes cidades. Como a genitora trabalha na atividade circense e reside nas dependências da companhia, a família não possui endereço permanente.
A ação foi proposta no momento em que o circo estava instalado em Itajaí. Depois disso, a mãe informou que o grupo seguiria para São José, na Grande Florianópolis, embora ainda sem definição do local exato de instalação.
Ao examinar a situação, o juízo aplicou as regras do Código Civil relativas ao chamado domicílio aparente ou ocasional, segundo as quais a pessoa sem residência habitual tem como domicílio o local onde é encontrada. A decisão também observou que a criança possui domicílio necessário no mesmo local da representante legal.
O magistrado considerou que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA estabeleça que causas envolvendo crianças e adolescentes sejam apreciadas pelo juízo mais próximo de sua realidade, a transferência do processo a cada mudança de cidade causada pela rotina do circo seria prejudicial ao andamento da ação e, consequentemente, aos interesses da criança.
Na decisão, o juízo ressaltou que transferências sucessivas entre comarcas poderiam comprometer a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, com potencial atraso justamente na definição da pensão alimentícia. Por esse motivo, aplicou o princípio da perpetuatio jurisdictionis, segundo o qual a competência é definida no momento do ajuizamento e tende a ser preservada durante o curso do processo.
A fundamentação também menciona precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem flexibilização das regras de competência quando necessária à proteção mais adequada de crianças e adolescentes.
O magistrado também destacou que a permanência do circo em território catarinense reforça a conveniência de manter o caso sob a análise da mesma unidade judicial, sem prejuízo de futura reavaliação caso ocorram novas alterações relevantes, como a mudança
para outro estado.
Além de confirmar a competência do juízo, a decisão fixou alimentos provisórios em favor da criança. O pai deverá pagar 20% de seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, férias e horas extras, respeitado o mínimo correspondente a 34% do salário-mínimo, prevalecendo sempre o valor mais elevado.
Também foi determinado que ele arque com metade das despesas extraordinárias da filha, como gastos médicos, medicamentos, material escolar e uniformes, desde que devidamente comprovados pela mãe. A autora obteve os benefícios da justiça gratuita, e o processo tramita em segredo de Justiça.
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