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Justiça reconhece paternidade post mortem após exame de DNA confirmar vínculo biológico
A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville reconheceu o vínculo de filiação entre uma mulher e o pai já falecido em ação de investigação de paternidade post mortem. Com a decisão, foi determinada a retificação do registro de nascimento para inclusão do nome do genitor e dos avós paternos, além da expedição de mandado para averbação das informações no registro civil.
Na ação, a autora relatou que nasceu de um relacionamento entre sua mãe e o homem quando ambos ainda eram adolescentes. À época da gestação, ele tinha 16 anos e ela, 12, circunstância que, conforme relatado nos autos, impediu o reconhecimento da paternidade. Em razão disso, a autora foi registrada apenas em nome da mãe e criada com o auxílio dos avós maternos.
Anos depois, ao procurar a família paterna, ela encontrou da avó e do tio disposição para esclarecer a origem biológica por meio de exame de DNA. Como o suposto pai já havia morrido, a autora recorreu ao Judiciário para buscar o reconhecimento da paternidade.
A mãe do homem falecido não apresentou contestação ao pedido e, durante audiência de conciliação, concordou com a realização do exame de DNA. A perícia foi feita com base no material genético da avó paterna e concluiu pela existência do vínculo biológico entre a autora e o falecido. Após a juntada do laudo, apenas a autora se manifestou, requerendo o reconhecimento judicial da filiação.
Na sentença, o juiz ressaltou que a investigação de paternidade é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros. Também observou que, embora a legislação admita diferentes meios de prova, o exame de DNA é o instrumento mais eficaz para a comprovação da filiação, em razão de sua elevada precisão científica.
A decisão também autorizou a alteração do nome civil e a averbação das informações correspondentes. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.
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