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Lei Maria da Penha completa 20 anos; avanços chegam ao Direito das Famílias, mas desafios persistem, apontam especialistas
A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7), em meio a um cenário marcado pela persistência da subnotificação dos casos de violência doméstica e familiar no Brasil. Dados do Observatório da Mulher contra a Violência – OMV, do Senado Federal, mostram que mais de dois terços das vítimas não levaram a violência sofrida ao conhecimento das autoridades.
Especialistas do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM afirmam que, apesar dos avanços promovidos pela Lei Maria da Penha, o enfrentamento à violência de gênero ainda depende da consolidação de políticas públicas integradas, do fortalecimento da rede de proteção e da transformação de padrões culturais que sustentam a discriminação contra as mulheres.
Segundo os dados, em 2025, cerca de 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar nos 12 meses anteriores. A maioria das agressões ocorreu na presença de outras pessoas, e cerca de sete em cada dez casos foram presenciados por crianças.
Quando decidem buscar ajuda, a maioria das mulheres recorre primeiro a redes informais: a família aparece em 57% dos casos, e a igreja, em 53%. As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs são procuradas por 28% das vítimas, enquanto o Ligue 180 é acionado por 11%.
Os números são do OMV, que, desde 2005, realiza, a cada dois anos, a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, conduzida pelo Instituto DataSenado.
Para as especialistas, a legislação ampliou o acesso à Justiça e impulsionou mudanças institucionais, mas sua efetividade exige atuação permanente do Estado e da sociedade.
Prevenção, proteção e responsabilização
Segundo a professora Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM, a lei foi elaborada com objetivos de prevenção, proteção e responsabilização. “Ela determina políticas públicas integradas, transversais e interdisciplinares da União, estados e municípios e de todos os Poderes do Estado e Ministério Público para atendimento de suas finalidades. E foi complementada por várias outras leis que tratam de aspectos específicos da violência de gênero.”
A legislação foi criada após uma longa batalha judicial travada por Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio cometidas pelo então marido, em 1983. Passados mais de 15 anos do crime, e apesar de duas condenações pelo Tribunal do Júri da Justiça cearense, em 1991 e 1996, ainda não havia uma decisão definitiva contra o agressor, que seguia em liberdade. Diante desse cenário, ela levou o caso para fora do Brasil.
Maria da Penha recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, órgão da Organização dos Estados Americanos – OEA. Em 2001, a CIDH responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica. O órgão recomendou não apenas a reparação a Maria da Penha, mas também reformas estruturais no sistema de proteção às mulheres brasileiras, com o objetivo de simplificar os procedimentos judiciais penais e reduzir o tempo processual.
“O Brasil teve que se comprometer em reformular suas leis e políticas em relação à violência doméstica”, observa Adélia Moreira Pessoa.
Avanços recentes
Vinte anos depois, a violência doméstica e familiar contra a mulher ainda representa um grave problema no Brasil. Nesse período, novas leis, políticas públicas e campanhas foram criadas para ampliar a proteção às vítimas, fortalecer a prevenção e responsabilizar os agressores.
A especialista destaca, entre os avanços recentes, a Lei 15.123/2025, que amplia a punição para casos de violência psicológica praticada com o uso de tecnologia, e a Lei 15.125/2025, que autoriza o monitoramento de agressores por meio de tornozeleiras eletrônicas, com o objetivo de assegurar o cumprimento das medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
“O Brasil continua buscando caminhos para superar a violência doméstica, que ainda permeia a sociedade e repercute no cotidiano de tantas mulheres e famílias. Ano após ano, a violência contra a mulher ocupa espaço significativo na mídia, na segurança pública, no sistema de Justiça e na vida de milhares de famílias. Cresce o número de inquéritos e ações penais relacionados à violência doméstica, assim como de julgamentos de feminicídio”, aponta.
Para ela, não bastam medidas restritas ao âmbito criminal. “A questão é muito mais complexa e exige a transformação de padrões culturais construídos ao longo de séculos de submissão das mulheres. A violência contra a mulher está inserida em um contexto mais amplo de discriminação de gênero e constitui sua expressão mais grave.”
Reconhecimento internacional
A especialista lembra que, há mais de quatro décadas, a discriminação de gênero e a violência contra a mulher passaram a ser reconhecidas internacionalmente como problemas sociais e políticos a serem enfrentados.
Segundo ela, o Brasil acompanhou esse movimento por meio de mudanças normativas e da ratificação de tratados como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres – CEDAW e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará. Com isso, incorporou esses compromissos ao ordenamento jurídico e assumiu o dever de garantir e efetivar os direitos das mulheres.
Adélia Pessoa acrescenta a esse processo a Constituição Federal de 1988, que “representou um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero e no enfrentamento à violência doméstica”. O texto constitucional reafirma, ainda, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, consolidando o princípio da igualdade.
“A partir de então, foram criadas diversas políticas públicas e estruturas especializadas para enfrentar a violência contra a mulher, envolvendo o Sistema de Justiça, a Segurança Pública, a Assistência Social, a Educação e a Saúde. Entre as iniciativas, destacam-se as Varas especializadas, as Casas da Mulher Brasileira, as Delegacias da Mulher e as Patrulhas Maria da Penha, voltadas ao atendimento, acolhimento, proteção e acompanhamento das vítimas”, pontua.
Ela destaca que, há milênios, a cultura de submissão das mulheres vem sendo construída e reproduzida, enquanto estereótipos, preconceitos e a dupla moralidade ainda persistem na sociedade. “Nesse contexto, a violência de gênero é, muitas vezes, legitimada pela atribuição de culpa à própria mulher, responsabilizada por comportamentos considerados provocativos ou sedutores. Esse cenário é reflexo de uma estrutura machista e patriarcal que ainda persiste.”
Mudanças profundas
A especialista ressalta que a desconstrução de mitos, preconceitos e estereótipos não ocorre de forma rápida. Para ela, embora a existência e a aplicação de leis possam contribuir para o enfrentamento da violência, elas, por si só, não são suficientes para promover mudanças profundas na sociedade.
“A mudança de padrões culturais sexistas e de comportamentos e atitudes preconceituosos não ocorre automaticamente com o avanço da sociedade democrática. É fundamental a mobilização de toda a sociedade, com destaque para o papel da educação na transformação desses padrões e na prevenção da violência contra a mulher”, afirma.
Para Adélia, a mudança de comportamentos e valores sociais exige uma educação baseada nos direitos humanos, na dignidade, na ética e no respeito à diversidade. Ela defende a inclusão da perspectiva de gênero nas escolas, de forma transversal ou por meio de programas específicos, com a participação de profissionais da educação e do Sistema de Justiça.
“A educação é fundamental para construir uma cultura de paz, respeito aos direitos humanos e igualdade, contribuindo para uma sociedade livre, justa e sem discriminação. A inclusão das discussões sobre gênero e raça em todos os níveis de ensino e espaços sociais, além da formação de agentes públicos, é uma forma de combater preconceitos, discriminações e violências e promover o respeito à diversidade”, diz.
Ela defende também a integração entre Justiça, segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e sociedade civil no enfrentamento à violência contra a mulher. Para ela, a atuação articulada e intersetorial é essencial para enfrentar problemas complexos e garantir respostas mais efetivas.
“As políticas setorizadas e focais possibilitam resolver casos isolados, contudo, problemas sociais complexos exigem um padrão organizacional pautado na intersetorialidade, no compartilhamento e na cooperação”, comenta.
“Muito ainda se encontra por fazer, mas é inegável que a Lei Maria da Penha frutificou com resultados profícuos em vários espaços”, avalia. E acrescenta: “Cabe ao IBDFAM contribuir para a efetivação da lei em sua integralidade, em uma perspectiva multidimensional e multicultural emancipatória, focada em redes interdisciplinares e de múltiplos agentes, na heterogeneidade e na diversidade e permanentemente aberto ao diálogo”.
A Lei Maria da Penha e o Direito das Famílias
Ao longo dos últimos 20 anos, a Lei Maria da Penha transformou a forma como a violência doméstica e familiar é compreendida e enfrentada pelo sistema de Justiça. No âmbito do Direito das Famílias, a legislação passou a repercutir em questões como divórcio, guarda, convivência, alimentos, partilha de bens e exercício da parentalidade, que deixaram de ser analisadas isoladamente e passaram a considerar o contexto de violência e as desigualdades de gênero presentes nas relações familiares.
Essa mudança decorre do reconhecimento, pela lei, de que a violência doméstica constitui uma violação de direitos humanos, e não um problema privado do casal, avalia a advogada e professora Izabelle Ramalho, vice-presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM.
“A lei retirou essa violência do espaço da invisibilidade, reconhecendo que ela não constitui um problema privado das famílias, mas uma questão de direitos humanos e de interesse público, que impõe ao Estado o dever de prevenir, proteger e responsabilizar”, destaca.
A partir dessa mudança de perspectiva, a legislação passou a reconhecer que a violência no âmbito doméstico e familiar pode assumir diferentes formas, dando visibilidade às violências física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e, mais recentemente, à violência vicária. Para a especialista, essa ampliação reforça a compreensão de que a violência de gênero também pode atingir terceiros, especialmente filhos e filhas, como forma de afetar emocionalmente a mulher.
“Essa ampliação conceitual revelou inúmeras práticas que, além de historicamente naturalizadas em uma sociedade marcada pelo machismo estrutural, costumam ocorrer no âmbito privado, o que dificulta sua demonstração probatória. Muitas delas não deixam marcas físicas e, isoladamente, sequer configuram infrações penais, mas comprometem profundamente a autonomia, a liberdade e a capacidade de autodeterminação da vítima, razão pela qual demandam uma resposta jurídica adequada”, afirma.
Proteção de crianças e adolescentes
Segundo Izabelle, a Lei Maria da Penha, além de assegurar a proteção das mulheres, também desempenha papel relevante na proteção de crianças e adolescentes inseridos em contextos de violência doméstica e familiar.
“Hoje, é amplamente reconhecido pela doutrina, pela jurisprudência e pela própria legislação que crianças e adolescentes expostos a ambientes de violência doméstica também são vítimas, ainda que não sejam diretamente agredidos. A exposição contínua ao medo, às ameaças, ao controle coercitivo e aos conflitos produz impactos significativos no desenvolvimento emocional, psicológico e social dos filhos e filhas, circunstância que deve ser considerada pelo Poder Judiciário na definição da guarda e da convivência”, diz.
Segundo ela, a violência doméstica passou a ser considerada na análise do melhor interesse de crianças e adolescentes, influenciando decisões sobre guarda, convivência e exercício da parentalidade, inclusive na avaliação da capacidade parental do agressor.
“Não é possível dissociar a análise da parentalidade do contexto de violência doméstica, pois a violência praticada contra a mãe também representa um importante indicador da forma como esse genitor exerce a própria parentalidade.”
Medidas protetivas
Outro ponto relevante para o Direito das Famílias é a aplicação das medidas protetivas de urgência. Previstas na Lei Maria da Penha, elas podem determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato com a vítima, a restrição ou suspensão da convivência com os filhos e a adoção de medidas de proteção patrimonial.
Para Izabelle Ramalho, as medidas constituem um dos mais importantes instrumentos de proteção instituídos pela lei, por viabilizarem “o rompimento do ciclo da violência antes da ocorrência de danos mais graves”.
“Trata-se de uma tutela preventiva, voltada não apenas à preservação da integridade física da mulher, mas também de sua integridade psicológica, moral, sexual, patrimonial e de todos os demais direitos ameaçados pela situação de violência doméstica, alcançando, quando necessário, também seus filhos e demais dependentes”, explica.
Segundo ela, uma das grandes virtudes das medidas protetivas é a formação de um sistema amplo e flexível. “O rol previsto na legislação é exemplificativo, permitindo ao Poder Judiciário adotar outras medidas que se mostrem necessárias para assegurar a proteção integral da mulher e de seus filhos, conforme as peculiaridades de cada caso concreto.”
Entre as medidas previstas na legislação estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato com a vítima e seus familiares, a suspensão ou restrição da convivência com os filhos, a suspensão do porte e da posse de armas e a fixação de alimentos provisionais ou provisórios.
A lei também prevê medidas de proteção patrimonial, como a restituição de bens e a proibição de atos de disposição do patrimônio, além do encaminhamento do agressor a programas de recuperação e reeducação e a grupos reflexivos para autores de violência doméstica.
Avanço da proteção
A especialista avalia que, ao longo dos últimos anos, o sistema de proteção foi fortalecido. Entre os avanços, destaca a tipificação do descumprimento de medida protetiva de urgência como crime, a possibilidade de concessão das medidas independentemente da existência de ação penal e a ampliação do monitoramento eletrônico de agressores e do uso de dispositivos tecnológicos para a proteção das vítimas.
“A medida protetiva, por si só, não encerra a situação de violência. Ela constitui um instrumento essencial de contenção do risco imediato, mas deve estar inserida em uma política pública ampla, capaz de promover acolhimento, autonomia econômica da mulher, responsabilização do agressor e fortalecimento da rede de proteção. Somente essa atuação articulada permite que a Lei Maria da Penha alcance seu propósito maior: oferecer uma proteção integral à mulher e a seus filhos, criando condições efetivas para romper o ciclo da violência”, pontua.
Há 20 anos, um dos principais desafios no enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil era a ausência de uma legislação específica. Hoje, com um marco legal consolidado, a vice-presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM observa que o desafio é outro: garantir que a Lei Maria da Penha seja efetivamente implementada de forma integral e uniforme em todo o território nacional.
“Os obstáculos permanecem, sobretudo, nos campos estrutural e cultural. A persistência do machismo e dos estereótipos de gênero ainda dificulta a identificação e o reconhecimento de formas de violência que não deixam marcas físicas, especialmente a violência psicológica, moral, patrimonial e, mais recentemente, a violência vicária. Soma-se a esse cenário a dependência econômica e emocional, que pode manter muitas mulheres inseridas no ciclo da violência, situação frequentemente agravada pela existência de filhos, pelo medo de novas agressões e pela ausência de uma rede de apoio suficiente para viabilizar o rompimento desse ciclo”, afirma.
Ela também destaca a chamada violência processual, caracterizada pelo uso abusivo do sistema de Justiça como instrumento de perpetuação do controle e do sofrimento da vítima, por meio da multiplicação de demandas judiciais, do prolongamento artificial dos litígios, da ocultação patrimonial e de outras estratégias destinadas a inviabilizar sua autonomia econômica ou emocional.
“Cada vez mais se compreende que o processo judicial também pode ser utilizado como mecanismo de continuidade da violência doméstica, exigindo do Judiciário uma atuação atenta para impedir seu uso abusivo”, diz.
Desafios
Entre outros desafios apontados pela especialista estão as desigualdades estruturais entre os estados, as dificuldades de fiscalização das medidas protetivas, a falta ou insuficiência de serviços especializados, as limitações no monitoramento dos agressores e a necessidade de capacitação permanente dos profissionais que atuam na rede de enfrentamento à violência contra a mulher.
Diante desse cenário, ela defende a compreensão adequada das dinâmicas próprias da violência doméstica – como o ciclo da violência, o controle coercitivo, as múltiplas vulnerabilidades e as repercussões das diferentes formas de violência previstas na Lei Maria da Penha. Segundo Izabelle, esse conhecimento é fundamental para “evitar decisões baseadas em estereótipos e assegurar uma atuação verdadeiramente comprometida com a perspectiva de gênero e com a proteção integral”.
“É fundamental aperfeiçoar continuamente a própria rede de proteção. Isso passa pela ampliação das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, dos Centros de Referência, das Casas de Acolhimento, das Patrulhas Maria da Penha e dos sistemas de monitoramento eletrônico, assegurando sua implementação em todo o país, com equipes multidisciplinares capacitadas e estrutura adequada para prestar atendimento humanizado”, aponta.
A advogada também defende o fortalecimento do diálogo institucional entre as Varas de Violência Doméstica e as Varas de Família. “A comunicação integrada entre esses órgãos e toda a rede de proteção é essencial para evitar decisões contraditórias, reduzir a revitimização e assegurar uma proteção verdadeiramente integral à mulher e aos seus filhos, especialmente no período mais crítico após a denúncia e o rompimento da relação abusiva, quando o risco de novas violências costuma ser significativamente maior.”
Relações de poder
Ainda assim, ela adverte que nenhuma legislação, por mais avançada que seja, será capaz de transformar uma cultura historicamente marcada por “relações de poder, dominação e desigualdade entre homens e mulheres”. Por isso, Izabelle acrescenta que o enfrentamento da violência doméstica também exige investimento permanente em educação.
“É preciso formar crianças e adolescentes em uma cultura de respeito, igualdade, diálogo e dignidade humana, desconstruindo, desde cedo, estereótipos de gênero, práticas misóginas e a equivocada ideia de posse ou domínio sobre o outro. A prevenção começa muito antes da violência se instalar e passa, necessariamente, pela educação das futuras gerações”, afirma.
Para a especialista, o desafio dos próximos anos é garantir que o sistema de proteção funcione de maneira articulada, acessível e efetiva.
“O maior desafio dos próximos anos será fazer com que esse sistema funcione de forma cada vez mais articulada, acessível e efetiva, para que a proteção integral idealizada pela Lei Maria da Penha alcance, na prática, todas as mulheres em situação de violência e seus filhos, sem distinção”, conclui.
Por Guilherme Gomes
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