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STJ mantém crianças provisoriamente com família acolhedora após saída do programa
De forma unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu manter provisoriamente crianças sob os cuidados de uma família acolhedora, mesmo após o desligamento voluntário do núcleo familiar do programa Família Acolhedora.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que o rompimento formal com a política pública de acolhimento não autoriza, por si só, a retirada imediata das crianças do ambiente em que vivem, sendo indispensável avaliar se essa medida atende, de fato, ao melhor interesse das crianças.
A decisão considerou que as crianças foram acolhidas ainda muito pequenas e permaneciam com as famílias havia mais de dois anos. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, os elementos dos autos apontavam a existência de vínculos socioafetivos e indicavam que as crianças recebiam os cuidados necessários para um desenvolvimento saudável e seguro.
A ministra também observou que o acolhimento institucional tem caráter excepcional e só deve ser adotado quando houver risco efetivo à criança.
Com esse entendimento, o colegiado decidiu manter as crianças com a família acolhedora até o julgamento da ação de destituição do poder familiar, sem prejuízo de nova análise caso surja alteração relevante e superveniente no quadro fático.
O habeas corpus não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício, com confirmação da liminar anteriormente deferida pela relatora.
Processo: HC 1.068.341.
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