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Justiça do Ceará reconhece avosidade socioafetiva e inclui nome de avô em certidão de nascimento
Atualizada em 06/08/2026
A 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza reconheceu a avosidade socioafetiva entre um homem e a neta, em decisão que assegurou a inclusão do nome do avô no registro de nascimento da criança e conferiu respaldo jurídico a um vínculo afetivo já consolidado no ambiente familiar.
Conforme informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, o pedido foi formulado para validar judicialmente a relação construída desde o nascimento da menina. O autor da ação participa da vida da criança desde os primeiros dias, exercendo, na prática, a função de avô, embora sem vínculo biológico.
O processo contou com a concordância do pai da menina e com a realização de estudo psicossocial. Após a análise do conjunto probatório, o juiz entendeu estarem presentes os elementos necessários para o reconhecimento da avosidade socioafetiva.
Na fundamentação, o juiz Auro Lemos reconheceu que o tema ainda não é recorrente no Judiciário, mas apontou que a pretensão possui amparo legal e respaldo na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF.
A decisão também destacou que o reconhecimento desse vínculo contribui para a consolidação da identidade familiar da criança, ao refletir juridicamente uma realidade afetiva já vivida no cotidiano.
Ao tratar do alcance da medida, o juiz observou ainda que o reconhecimento da avosidade socioafetiva representa iniciativa que deveria ser multiplicada, por traduzir ato de cuidado e de afeto que merece tutela jurídica.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Conjunto probatório
Segundo o magistrado Auro Lemos, diversos elementos foram considerados para a formação do convencimento do juízo quanto ao caso. Entre eles, a constituição do núcleo familiar, as referências de identidade, os depoimentos colhidos das partes e as provas documentais apresentadas no processo.
Na avaliação do magistrado, esse conjunto demonstrou a existência de um exercício permanente de condições socioculturais ligadas à proteção, ao cuidado, às relações afetivas duradouras e ao sentimento de pertencimento, fatores que sustentaram a pretensão apresentada pelas partes na ação.
O juiz ressalta que o reconhecimento da avosidade socioafetiva fortalece a proteção da criança ao preservar a memória familiar como dado existencial e concreto de sua trajetória de vida. Para ele, a medida contribui para a confirmação de um ambiente estável e seguro, com a integração dos vínculos formados pelos verdadeiros responsáveis pelo cuidado, acolhimento e afeto.
Socioafetividade
Na visão da advogada Mariana Gomes Pedrosa Bezerra, presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, seção Ceará – IBDFAM-CE, ao admitir a avosidade socioafetiva, o Judiciário reafirma que as relações familiares não se limitam aos laços biológicos, mas também podem ser construídas pela realidade vivida. “A decisão reconhece que o Direito das Famílias deve proteger vínculos que efetivamente se consolidaram pela convivência, pelo cuidado e pela responsabilidade afetiva.”
“O Direito das Famílias contemporâneo busca compreender as diversas formas de constituição da família e oferecer proteção jurídica às relações que efetivamente desempenham funções familiares. Quando a Justiça reconhece a avosidade socioafetiva, ela confere segurança jurídica a um vínculo já existente no plano afetivo e social”, observa a advogada.
Segundo Mariana Pedrosa, o reconhecimento da avosidade socioafetiva ainda é algo novo no Judiciário brasileiro, sobretudo quando comparado ao reconhecimento da parentalidade socioafetiva, que já possui ampla construção jurisprudencial. Entretanto, acrescenta a advogada, a evolução do Direito das Famílias demonstra uma tendência de ampliar a proteção jurídica para outros vínculos familiares fundados na socioafetividade, “desde que existam provas consistentes da convivência, do cuidado contínuo e do reconhecimento social dessa relação”.
De acordo com a diretora nacional do IBDFAM, o registro civil deve refletir, sempre que possível, a realidade familiar na qual a pessoa está inserida. “Quando o vínculo afetivo é reconhecido juridicamente, a criança passa a ter sua história, e sua rede de proteção legitimados pelo Estado.”
“O Direito das Famílias brasileiro tem evoluído para reconhecer que a proteção jurídica deve acompanhar as transformações sociais. O afeto, quando aliado ao exercício concreto das funções familiares, merece tutela porque promove desenvolvimento e dignidade, especialmente para crianças e adolescentes”, conclui Mariana.
Por Débora Anunciação
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