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Retrocesso: Teresina sanciona lei que restringe uso de banheiros com base no sexo biológico
A Câmara Municipal de Teresina aprovou, e a Prefeitura sancionou, a Lei Municipal 6.389/2026, que restringe o uso de banheiros femininos a pessoas do sexo biológico feminino em estabelecimentos da capital do Piauí. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor.
De acordo com o texto, a medida integra a Política Municipal de Proteção da Mulher e tem como objetivo “preservar a privacidade das mulheres e prevenir situações de constrangimento e importunação”.
Além das regras sobre o uso dos banheiros, a legislação prevê a adoção do critério do sexo biológico em políticas públicas voltadas às mulheres, incluindo testes de aptidão física em concursos públicos municipais e competições esportivas, bem como veda o patrocínio ou subsídio do município a eventos esportivos que não observem esse parâmetro.
A norma também estabelece a promoção de ações educativas sobre valorização da mulher e enfrentamento à violência, além de prever programas de capacitação profissional e incentivo à geração de emprego e renda para mulheres.
A implementação da política ocorrerá de forma gradual, conforme a disponibilidade orçamentária do município. O Poder Executivo será responsável pelas adaptações nos prédios públicos, enquanto caberá à administração municipal fiscalizar o cumprimento da lei nos estabelecimentos privados.
Lei do Pará sobre banheiros é contestada no STF
Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – as ADIs 7996 e 7997 – foram ajuizadas recentemente no Supremo Tribunal Federal – STF contra a Lei Estadual 11.660/2026, do Pará, que autoriza templos religiosos e instituições de ensino confessionais a restringirem o uso de banheiros com base no sexo biológico, desconsiderando a identidade de gênero.
As ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais – Antra e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT.
As entidades sustentam que a norma viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a identidade de gênero e a vedação à discriminação, além de afrontar a laicidade do Estado e invadir a competência privativa da União para legislar sobre direitos da personalidade e direito civil. Os processos foram distribuídos ao ministro Luiz Fux.
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