Notícias
Justiça de São Paulo condena ex-companheiro por injúrias via WhatsApp em contexto de violência doméstica
A Vara Regional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional da Penha de França, em São Paulo, condenou um homem por injúria qualificada contra a ex-companheira, após o envio reiterado de mensagens ofensivas pelo WhatsApp. A sentença reconheceu que as ofensas violaram a dignidade da vítima e se inseriram em um cenário mais amplo de violência verbal e psicológica, em contexto de violência doméstica e familiar.
Ao avaliar o caso, a magistrada destacou que as ofensas se intensificaram após a mulher buscar judicialmente alimentos para a filha do casal e afastou a tese defensiva de que os ataques decorriam apenas de exaltação emocional ligada a disputas patrimoniais.
A decisão contextualiza os fatos no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo em vista que a vítima relatou episódios anteriores de abuso. De acordo com os autos, após decisão da Vara de Família fixando pensão alimentícia para a filha do casal, a vítima passou a receber mensagens com conteúdo ofensivo, humilhante e agressivo.
A magistrada responsável pelo caso considerou o relato da vítima e a integridade das provas digitais, além de depoimentos testemunhais e da confissão parcial do acusado, que admitiu ter enviado as mensagens em momento de nervosismo.
A decisão afastou a tese defensiva de que as ofensas teriam sido resultado apenas do acirramento emocional provocado por disputas patrimoniais e alimentares. Para a juíza, eventual estado de exaltação não exclui o dolo no crime de injúria, sobretudo quando as expressões empregadas atingem diretamente a dignidade da vítima e extrapolam qualquer conflito legítimo entre as partes.
Nesse sentido, o homem foi condenado a 2 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, com concessão de suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. Também foi fixada indenização mínima de dois salários-mínimos por danos morais.
O caso contou com a atuação das advogadas Élida Visgueira Vieira e Ana Flávia Rodrigues Moreira, membros do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM.
Violência psicológica
Élida Visgueira Vieira afirma que a decisão dialoga diretamente com uma das principais transformações ocorridas nos últimos anos no enfrentamento da violência contra a mulher: “o reconhecimento de que a violência doméstica não se limita às agressões físicas, manifestando-se também por meio de condutas psicológicas e morais praticadas em ambientes digitais”.
“É cada vez mais comum que episódios de violência ocorram após o término da relação, especialmente em contextos de disputas envolvendo guarda, convivência e alimentos. A utilização de aplicativos de mensagens para intimidar, humilhar ou constranger a mulher constitui uma realidade frequente nos processos judiciais e exige respostas compatíveis com a gravidade dessas condutas”, avalia a especialista.
Segundo ela, a decisão também demonstra a valorização da prova digital produzida com observância de critérios técnicos de preservação da autenticidade. “Em um cenário no qual as comunicações eletrônicas assumem protagonismo nas relações interpessoais, decisões que reconhecem a confiabilidade dessas provas, quando adequadamente preservadas, contribuem para conferir maior segurança jurídica à persecução penal e à proteção das vítimas.”
“Além disso, a sentença reforça que conflitos familiares ou patrimoniais não legitimam práticas ofensivas nem relativizam a violência psicológica. A existência de litígios sobre alimentos, guarda ou partilha não autoriza ataques à honra da outra parte, sendo essencial que o Poder Judiciário continue diferenciando o legítimo exercício do direito de ação de condutas abusivas destinadas a intimidar ou constranger a mulher”, Élida acrescenta.
Evolução jurisprudencial
Élida Visgueira percebe uma evolução significativa da jurisprudência na compreensão das dinâmicas próprias da violência doméstica e familiar, especialmente da violência psicológica, que por muito tempo permaneceu invisibilizada por não deixar marcas físicas.
Na visão dela, o Judiciário tem demonstrado maior sensibilidade para analisar os conflitos familiares dentro de seu contexto relacional, compreendendo que determinadas práticas, como ofensas reiteradas, humilhações, perseguições e intimidações por meios eletrônicos, não podem ser tratadas como simples desentendimentos entre ex-companheiros.
“Essa mudança de perspectiva está em consonância com a Lei Maria da Penha, com a legislação mais recente de proteção à mulher e com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores”, avalia a especialista.
A advogada destaca, porém, que essa maior sensibilidade não representa flexibilização dos critérios probatórios. “Ao contrário, decisões como essa demonstram que a proteção da vítima decorre da análise criteriosa do conjunto de provas, da contextualização dos fatos e da compreensão das especificidades das relações familiares.”
“Trata-se de uma evolução importante, pois permite ao Judiciário oferecer respostas mais adequadas à complexidade da violência de gênero sem afastar as garantias do devido processo legal”, finaliza.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br