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Justiça condena INSS por suspender benefício de idosa apontada como falecida
A Justiça Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ao pagamento de indenização por danos morais a uma idosa que teve os benefícios suspensos após ser indevidamente apontada como falecida nos registros da autarquia. Para o juízo, houve ilegalidade na manutenção da interrupção dos pagamentos mesmo depois de já regularizada a situação no registro civil.
A autora, com mais de 80 anos, é representada por curador em razão de diagnóstico de demência e perda progressiva de memória. Ela recebia pensão por morte e aposentadoria rural por idade quando os repasses foram cessados pelo INSS, em 2023.
O problema teve origem em 2014, quando foi emitida, por engano, uma certidão de óbito em nome da mulher. A falha já havia sido corrigida judicialmente em 2017, após decisão da Justiça estadual, que determinou a retificação do registro. Ainda assim, o equívoco permaneceu nos sistemas do INSS e levou a uma nova suspensão dos benefícios seis anos depois.
Os pagamentos só foram restabelecidos em julho de 2023, após novo requerimento administrativo.
Na decisão, o juiz da 4ª Vara Federal de Londrina afirmou que o uso de cruzamento automatizado de dados não afasta a responsabilidade do INSS pela utilização de informações desatualizadas. Segundo o magistrado, como a situação da autora já estava regularizada, não havia fundamento para interromper o pagamento por suspeita de óbito.
O juiz também observou que a defesa apresentada pela autarquia foi genérica e não trouxe esclarecimentos específicos sobre o caso. Por isso, afastou a alegação de que a suspensão estaria amparada no dever de autotutela da Administração Pública.
Ao reconhecer o dano moral, o magistrado entendeu que a cessação indevida dos benefícios, em situação que ultrapassa os limites da autotutela administrativa, autoriza a presunção do prejuízo extrapatrimonial.
A indenização foi fixada em R$ 15 mil. Para estabelecer o valor, o juízo considerou que a idosa ficou desassistida por dois meses, sobreviveu com valores baixos e já havia enfrentado suspensão anterior pelo mesmo motivo. O INSS ainda pode recorrer da decisão.
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