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STJ decide que horas extras integram cálculo da pensão alimentícia
Em decisão recente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que as horas extras, mesmo quando prestadas de forma não habitual, devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante. O colegiado concluiu que essas verbas possuem natureza remuneratória e representam aumento nas possibilidades financeiras do devedor de alimentos.
A controvérsia envolvia a incidência de verbas trabalhistas, entre elas as horas extras, sobre a base de cálculo da pensão alimentícia. Para o STJ, ainda que percebidas de forma esporádica, as horas extras possuem natureza remuneratória e geram acréscimo patrimonial ao alimentante. Assim, sempre que houver aumento em sua capacidade econômica, ainda que temporário, o valor da pensão poderá refletir esse incremento.
Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, o fato dessas verbas não integrarem a remuneração de forma permanente não impede sua incidência na pensão alimentícia. Isso porque o pagamento representa, ainda que temporariamente, maior disponibilidade financeira do alimentante.
O ministro destacou que a incidência dos alimentos sobre essas verbas está em consonância com o binômio necessidade-possibilidade previsto no art. 1.694, § 1º, do CC. Também citou entendimento da Quarta Turma no REsp 1.098.585, segundo o qual, havendo incremento nas possibilidades econômicas do devedor, ainda que sazonal, é legítimo que o alimentado também usufrua desse aumento, desde que observado o atendimento de suas necessidades.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.
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