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Ações no STF questionam lei do Pará que define sexo biológico para uso de banheiros
Foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal – STF as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 7996 e 7997 contra lei do Estado do Pará que adota o sexo biológico como critério para uso de banheiros.
A ADI 7996 foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+; e a ADI 7997 pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT.
As entidades questionam a Lei Estadual 11.660/2026, sancionada na última semana, que assegura a templos religiosos e instituições de ensino confessionais o direito de limitar o "uso de banheiros com base no sexo biológico – masculino e feminino –, desconsiderando a identidade de gênero".
Tanto a Aliança Nacional LGBTI+ quanto a Antra e a ABGLT sustentam que a lei viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a identidade de gênero, a laicidade do Estado e a repartição de competências.
Argumentam ainda que a lei compromete o reconhecimento jurídico da identidade de gênero e afronta princípios como vedação à discriminação, autonomia privada e o livre desenvolvimento da personalidade, além de invadir a competência privativa da União para legislar sobre direitos da personalidade e direito civil.
As ações foram distribuídas ao ministro Luiz Fux.
MPF recomendou veto ao projeto
Antes da sanção, o Ministério Público Federal – MPF recomendou o veto integral ao projeto, por entender que ele apresenta indícios de inconstitucionalidade e viola direitos fundamentais e compromissos internacionais de direitos humanos.
O órgão também apontou invasão da competência da União para legislar sobre o tema, possível discriminação contra pessoas trans e recomendou que o Estado adotasse medidas para assegurar o respeito à identidade de gênero na Administração Pública.
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