Notícias
Novo episódio do Podcast IBDFAM discute namoro qualificado e união estável
Namoro qualificado ou união estável? A distinção entre essas duas formas de relação afetiva, tema que ainda gera dúvidas e controvérsias no Direito das Famílias, está no centro do novo episódio do Podcast IBDFAM. Já disponível nas plataformas digitais, o episódio 36 do programa recebe as desembargadoras Teresa Cristina e Ana Paula Caixeta para discutir os critérios que diferenciam cada vínculo e as repercussões jurídicas dessa definição.
Conduzido pela presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, seção Minas Gerais – IBDFAM-MG, Goreth Valadares, e pela advogada e membro da diretoria do IBDFAM-MG, Thais Câmara, o bate-papo examina os elementos que caracterizam cada uma dessas relações, destacando aspectos como convivência pública, continuidade, intenção de constituir família e os efeitos jurídicos decorrentes de cada situação.
A conversa também aborda entendimentos jurisprudenciais e os desafios enfrentados na distinção entre vínculos afetivos que, embora semelhantes na prática, produzem consequências legais bastante distintas.
Teresa Cristina destaca que a linha é tênue entre os dois institutos. “Depende do compromisso de vida feito por aqueles que participam daquela relação amorosa.”
A desembargadora explica que a lei estabelece o regramento necessário para caracterizar a união estável, com elementos objetivos, como a publicidade, a continuidade, a durabilidade, e um elemento subjetivo, que é a convivência com objetivo de constituir uma unidade familiar.
Por sua vez, Ana Paula explica que a sociedade está em desenvolvimento nessa área. “Eu entendo que há requisitos para se analisar se há a convivência como entidade familiar em união estável ou é um namoro qualificado.”
A especialista observa que a doutrina propõe o termo de um “namoro superqualificado”, ou de uma “união estável superqualificada” quando documentada, geralmente por escritura pública ou contratos particulares.
A desembargadora reconhece a importância da atuação da advocacia nestes casos. “É importante que tragam para o Judiciário a documentação, que hoje também inclui a prova digital. A modernidade contempla um acervo probatório que é tecnológico.”
De acordo com ela, é o acervo probatório que determina porque às vezes um caso tem êxito e outro parecido não. “Muitas vezes o namoro que se diz qualificado, tem fidelidade, tem publicidade, mas não tem intenção de constituir família. A união estável também, a jurisprudência caminhou para entender que não era necessário a coabitação. Dificulta para o julgador esta análise.”
“Quando se tem um requisito legal ou uma jurisprudência sedimentada em nível de precedentes, de jurisprudência consolidada, afastando essa coabitação, a necessidade para reconhecimento, nós estamos valorizando o afeto, estamos valorizando a liberdade individual de cada um se portar afetivamente como acha acha que deve, mas nós magistrados temos que ter muita cautela para não cometermos injustiças”, ressalta Ana Paula.
Confira o episódio na íntegra:
Podcast IBDFAM
O Podcast IBDFAM é gravado no estúdio da sede do Instituto, localizada em Belo Horizonte. O espaço é equipado com tecnologia de ponta para sediar gravações de alta qualidade.
A iniciativa reforça o compromisso do IBDFAM em fomentar um espaço plural de reflexão e debate sobre temas ligados ao Direito das Famílias e das Sucessões, além de suas interfaces com outras áreas do conhecimento.
Este e outros episódios podem ser acessados no YouTube e no Spotify.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br