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Jovem tenta excluir nome da mãe de certidão após relatar abusos e leva caso ao TJSP
Uma mulher recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP após ter apenas parte de seu pedido acolhida em primeira instância em ação que busca afastar, de sua certidão de nascimento, a referência à mãe. A autora afirma ter sido vítima de graves violências praticadas pela genitora durante a infância e sustenta que a manutenção do vínculo registral representa forma de revitimização. As informações são da CNN Brasil.
Na sentença proferida pela 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente, o juízo reconheceu a gravidade das violações narradas e autorizou a retirada dos sobrenomes maternos do nome civil da jovem. A exclusão da mãe e dos avós maternos do campo “filiação” do registro de nascimento, porém, não foi admitida.
Nas redes sociais, a jovem afirmou ter sofrido abusos desde os nove anos e relatou que a mãe teria permitido sua exploração sexual ainda na infância. Também disse ter sido vítima de violência física, ameaças, maus-tratos e abandono, sustentando que todos esses fatos estão documentados no processo. Em vídeo publicado após a sentença, a jovem criticou o fundamento adotado na decisão e afirmou que pretende levar o caso às últimas instâncias, se necessário.
A decisão reconheceu que, embora o nome civil integre os direitos da personalidade e sua manutenção, naquele caso, funcionasse como marca permanente de um trauma, o registro civil deve refletir a realidade biológica e histórica da origem da pessoa. O magistrado fundamentou esse entendimento no princípio da veracidade registral e na máxima do Direito Romano mater semper certa est, segundo a qual a maternidade é certa.
O juiz também observou que o ordenamento jurídico brasileiro admite o rompimento do poder familiar e outras consequências jurídicas decorrentes de abusos, mas não prevê a exclusão da filiação biológica do registro civil fora das hipóteses legais, como a adoção. Para ele, admitir essa modificação significaria criar uma ficção incompatível com a função dos registros públicos.
Na ação, a autora apresentou provas que, conforme a sentença, foram consideradas robustas quanto ao histórico de abusos, negligência e violência atribuídos à mãe. O estudo psicológico realizado no processo também confirmou sofrimento psíquico relacionado à figura materna e apontou que o rompimento simbólico desse vínculo poderia funcionar como estratégia de autopreservação emocional.
Foi com base nesse conjunto que o magistrado autorizou a exclusão dos sobrenomes maternos dos documentos da autora, entendendo que, no caso concreto, a preservação do nome civil, tal como registrado, mantinha viva a associação com o trauma.
No recurso ao TJSP, a defesa sustenta que a sentença reconheceu a gravidade dos abusos, mas adotou interpretação excessivamente restritiva do Direito das Famílias ao recusar a exclusão da maternidade registral.
Conforme a defesa, a controvérsia não pretende negar a realidade biológica da maternidade, mas discutir se o Estado pode obrigar uma vítima de violência extrema a conservar, por toda a vida, vínculo jurídico e simbólico com sua agressora.
A apelação argumenta ainda que a Constituição Federal privilegia valores como dignidade da pessoa humana, direitos da personalidade e proteção da saúde mental, razão pela qual a filiação não deveria ser examinada exclusivamente sob o critério biológico.
A defesa também aponta que o próprio Direito de Família brasileiro já admite hipóteses em que vínculos biológicos cedem espaço a outros valores jurídicos, citando como exemplos a adoção, a filiação socioafetiva e a multiparentalidade. Para os advogados, esses institutos demonstram que a biologia deixou de ser o único elemento definidor da parentalidade.
Outro eixo do recurso é o princípio da igualdade. A defesa sustenta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em situações excepcionais, a desconstituição de vínculos paternos, e que não haveria base constitucional para impedir discussão semelhante quando a autora afirma ter sido vítima de violência extrema praticada pela mãe.
Segundo os advogados, tratar pai e mãe de forma distinta apenas em razão do gênero pode afrontar o princípio da isonomia previsto na Constituição. A apelação ainda destaca os efeitos psíquicos da manutenção do nome da mãe no registro civil.
A defesa sustenta ainda não ter localizado precedente definitivo sobre pedido semelhante formulado por pessoa adulta para excluir exclusivamente a filiação materna do registro civil em razão de violência extrema.
O recurso ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Até que haja decisão em segunda instância, permanece em vigor a sentença que autorizou apenas a retirada dos sobrenomes maternos, mantendo inalterada a filiação constante na certidão de nascimento. A CNN Brasil informou que busca contato com a defesa da mãe da autora.
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