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STJ: formal de partilha pode ser expedido com certidão positiva de débitos com efeito de negativa
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que a apresentação de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa – CPD-EN é suficiente para comprovar a quitação de tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio, permitindo a expedição do formal de partilha em arrolamento sumário, mesmo quando os débitos estejam em processo de compensação com precatórios.
No caso analisado, o Distrito Federal contestava decisão que autorizou a expedição do formal de partilha após a apresentação de CPD-EN emitida em razão da suspensão da exigibilidade de débitos de IPTU e taxa de limpeza pública, decorrente de pedido de compensação com precatório. O ente público sustentava que apenas a efetiva extinção do crédito tributário autorizaria a conclusão do procedimento sucessório.
Ao negar provimento ao recurso especial, o colegiado reafirmou o entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.074, segundo o qual, no arrolamento sumário, a homologação da partilha e a expedição do formal de partilha não dependem do recolhimento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, mas exigem a comprovação da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas.
No voto, o relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que o artigo 206 do Código Tributário Nacional estabelece expressamente que a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa produz os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos. Assim, quando a exigibilidade do crédito tributário está suspensa em razão de pedido de compensação com precatório, a CPD-EN é suficiente para atender à exigência legal de comprovação da quitação dos tributos do espólio.
O ministro também ressaltou que não se deve confundir a prova de quitação exigida para a expedição do formal de partilha com a efetiva extinção do crédito tributário. Segundo o acórdão, eventual frustração da compensação não impede a conclusão do arrolamento, pois a responsabilidade pelo pagamento dos tributos será disciplinada pelas regras da sucessão tributária previstas no Código Tributário Nacional.
De acordo com a decisão, exigir que os sucessores aguardem o pagamento do precatório para concluir o arrolamento comprometeria a finalidade de simplificação e celeridade desse procedimento, impondo ônus desproporcional aos particulares.
REsp 2.167.136
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