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Decisão reconhece paternidade socioafetiva e autoriza inclusão em registro civil de adolescente
A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente e determinou sua inclusão no registro de nascimento da jovem. A decisão também autorizou a alteração do nome civil, mas manteve a filiação biológica já constante na certidão e rejeitou o pedido de exclusão desse vínculo registral.
No caso dos autos, o pai biológico registrou a filha após o nascimento, mas não desempenhou as funções parentais ao longo da vida. Conforme o processo, outro homem passou a exercer espontaneamente a função paterna desde a gestação, acompanhando o crescimento da adolescente e oferecendo cuidados, assistência e orientação, além de consolidar uma relação afetiva reconhecida no ambiente familiar.
No curso da ação, houve concordância inicial com os pedidos formulados. Ainda assim, a retirada da filiação biológica do registro civil não foi admitida, diante da necessidade de preservação desse vínculo e da análise do conjunto probatório produzido no processo.
Laudos de estudo psicossocial e avaliação psicológica apontaram a existência de vínculo socioafetivo consolidado entre a adolescente e o homem que exerceu, na prática, a função paterna. De acordo com os estudos técnicos, a jovem reconhece essa relação como referência familiar e manifestou o desejo de vê-la refletida oficialmente em seu registro civil.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a paternidade socioafetiva pode ser reconhecida quando houver demonstração de uma relação construída por meio da convivência, do cuidado e dos laços afetivos. No entendimento do juízo, as provas reunidas ao longo da ação confirmaram a existência de uma relação paterna desenvolvida ao longo dos anos.
Ao mesmo tempo, a decisão destacou que a ausência de convivência ou de afeto entre pai biológico e filha não basta, por si só, para afastar a filiação já registrada. Segundo o magistrado, a origem biológica compõe a identidade da pessoa e pode coexistir com a filiação socioafetiva.
Com isso, a sentença determinou a inclusão do pai socioafetivo no registro civil da adolescente, bem como dos avós paternos socioafetivos, além da alteração do sobrenome para adequá-lo ao vínculo familiar reconhecido judicialmente. A filiação biológica foi preservada.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.
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