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Justiça permite retirada de sobrenome paterno após violência familiar
Um homem obteve na Justiça do Rio Grande do Sul autorização para retirar o sobrenome do pai de seu registro civil e adotar o sobrenome materno, após relatar que a manutenção do nome paterno o vinculava a um histórico de violência familiar. A decisão é da Vara da Direção do Foro da Comarca de Caxias do Sul.
Segundo o processo, o genitor atentou contra a vida da mãe do autor e, em seguida, tirou a própria vida. No pedido, o autor alegou que manter o sobrenome paterno significava conservar, de forma permanente, a lembrança desse episódio traumático. Já a inclusão do sobrenome materno corresponderia à sua identidade e ao vínculo familiar com o qual efetivamente se reconhece.
A perícia psicológica concluiu que a permanência do sobrenome paterno produzia sofrimento psíquico e reforçava no autor um sentimento de não pertencimento. Também apontou que o sobrenome materno se mostrava mais compatível com sua história afetiva, familiar e com a forma como é socialmente identificado.
Ao analisar o pedido, a juíza responsável pelo caso destacou que o nome civil não exerce apenas função de identificação, mas constitui expressão dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana.
"Embora o ordenamento jurídico priorize a imutabilidade do registro para garantir a segurança social, a legislação e os tribunais admitem sua flexibilização, em caráter excepcional, quando há justo motivo e comprovada ausência de má-fé ou intenção de fraude. Em casos marcados por graves traumas familiares, readequar o nome para afastar uma lembrança dolorosa e resgatar os vínculos de afeto reais é uma forma de garantir o direito de viver com dignidade", afirmou.
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